Justiça

TSE veta o porte de arma perto de seções eleitorais no dia da votação

A determinação foi aprovada por unanimidade devido a um cenário de ‘confrontação’

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Divulgação/Flickr/TSE
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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou por unanimidade a proibição do porte de armas em seções eleitorais. A votação ocorreu na noite desta terça-feira 30.

De acordo com a decisão, ninguém pode se aproximar armado a menos de 100 metros do local de votação, nos dois dias antes, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes.

A exceção é de agentes das forças de segurança que estejam a trabalho e sejam requisitados pela autoridade eleitoral a entrar em uma determinada seção.

A determinação partiu de uma consulta pública analisada pelo TSE e enviada por nove partidos de oposição que consideraram a necessidade de restringir o porte de armas.

Em seu argumento, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, disse observar um cenário de “acentuada confrontação” no Brasil. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, salientou que o porte de armas no local de votação configura “crime eleitoral” e “porte ilegal”.

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