Justiça
TSE impõe regras para lives eleitorais de candidatos à reeleição; veja quais
As medidas valem para presidente, governadores e prefeitos e surgem após o Tribunal julgar ações contra Bolsonaro
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral estabeleceram, nesta quinta-feira 19, normas para a realização de lives eleitorais em campanhas à reeleição por prefeitos, governadores e presidentes em prédios públicos.
As sedes de governo e residências oficiais só poderão ser usadas em atos de campanha desde que:
- o ambiente seja neutro, sem elementos associados ao Poder Público ou a cargo atualmente ocupado pelo candidato;
- a participação seja restrita ao prefeito, governador ou presidente candidato à reeleição;
- o conteúdo trate exclusivamente da candidatura de quem disputa a reeleição;
- não sejam usados recursos materiais públicos, nem que o produto seja apoiado direta ou indiretamente por servidores da Administração Pública que atuam na prefeitura, governo do estado ou Presidência;
- a transmissão seja registrada na prestação de contas da campanha com gastos e doações detalhadas.
Em caso de descumprimento das regras, uma multa pode ser aplicada ao candidato.
A proposta apresentada pelo relator, ministro Benedito Gonçalves surgiu na última terça-feira 17, durante julgamento de ações eleitorais contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu candidato a vice, Braga Netto (PL), por usarem o Palácio da Alvorada, espaço da Presidência, para atos de campanha.
Os processos foram arquivados, mas os ministros decidiram estabelecer as orientações visando as próximas eleições.
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