Justiça

Por 5 a 2, TSE condena Bolsonaro à inelegibilidade por abuso no 7 de Setembro

Prevaleceu na Corte o voto do relator, Benedito Gonçalves. Só Kassio Nunes e Raul Araújo defenderam a absolvição do ex-capitão

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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O Tribunal Superior Eleitoral condenou a oito anos de inelegibilidade o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder nas cerimônias do 7 de Setembro de 2022. O placar foi de 5 votos a 2, em julgamento concluído nesta terça-feira 31.

Os casos analisados pela Corte, apresentados pelo PDT e pela senadora e ex-presidenciável Soraya Thronicke (União), se referem a episódios ocorridos durante a comemoração do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro.

No mesmo julgamento, o ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente Walter Braga Netto (PL), general da reserva do Exército, também foi condenado.

Votaram por condenar Bolsonaro à inelegibilidade os ministros:

  • Benedito Gonçalves;
  • Floriano de Azevedo Marques;
  • André Ramos Tavares;
  • Cármen Lúcia; e
  • Alexandre de Moraes.

Apenas os ministros Raul Araújo e Kassio Nunes Marques votaram contra a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

O ex-presidente era acusado de usar os eventos para promoção abusiva e ilícita das candidaturas. Durante a campanha, o TSE proibiu o então candidato à reeleição de utilizar as imagens gravadas nos atos em suas peças de propaganda.

Preaveleceu na Corte o voto do relator, Benedito Gonçalves. Segundo ele, houve uma “indevida mescla entre atos oficiais e eleitorais, em Brasília e no Rio de Janeiro”.

“Está demonstrado o uso ostensivo das propagandas de televisão eleitorais para convocar o eleitorado para comparecer ao Bicentenário da Independência em 7 de Setembro, e que essa ação foi direcionada a induzir a confusão dentre atos eleitorais e oficiais”, acrescentou. o magistrado.

Ao abrir divergência, Raul Araújo argumentou que “não se constata qualquer conduta típica vedada pela legislação eleitoral, nem se vislumbra ato a vulnerar a legitimidade do pleito”.

Nesta terça 31, André Ramos Tavares acompanhou o relator e votou pela condenação de Bolsonaro. “O que se quer é coibir a nefasta confusão entre o patrimônio público e o privado”, disse o ministro, em um trecho de seu voto. “O que se nota é que, desde a concepção, já ao convocar a população, a data comemorativa era visada em prol da campanha eleitoral dos investigados.”

Ramos Tavares afirmou ainda que o evento oficial “foi instrumentalizado, funcionando como chamariz para eventos declaradamente eleitorais, sendo estes os eventos principais – quer dizer, os comícios ocorridos na sequência”.

“O que se depreende do caso é a ocorrência de um aproveitamento parasitário do dia da celebração pública.”

O quarto voto por condenar Bolsonaro partiu de Cármen Lúcia.

“Grave é que tivemos, então, algo nacional dirigido apenas a quem fosse da campanha, apoiador ou de convocação para um tipo de eleitorado”, argumentou a ministra. “Tudo isso a demonstrar que havia uma utilização abusiva de uma estrutura, de uma data, e que a cisão de tempo e espaço a que se referiu a defesa não prospera diante das provas produzidas.”

O último a votar foi o presidente do TSE, Alexandre de Moraes. Ele sustentou que o 7 de Setembro foi “o grand finale de algo que já estava sendo engendrado desde a convenção do PL até o dia anterior”.

“Naquele 7 de Setembro houve uma verdadeira fusão entre o ato oficial e o ato eleitoral. O abuso é claro“, prosseguiu Moraes. “Houve lamentável e triste instrumentalização das Forças Armadas para uma candidatura.”

“Todo o discuso preparado era para afugentar aqueles que não concordassem com as ideias desse candidato à releeição. Ou seja, a festa do Bicentenário era ‘a festa das pessoas de bem'”.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela condenação de Bolsonaro. Representante do órgão no julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, ressaltou “a convicção de que houve uma intencional mescla dos eventos oficiais com os particulares de campanha” e disse ter identificado “desvio de finalidade e uso da máquina estatal em benefício do candidato à reeleição”.

Mencionou, por exemplo, “apelos de órgãos do governo, convocações de entidades particulares e conclamações do candidato para que se desse um maciço comparecimento de populares às festividades.”

“O candidato encarecia que no 7 de Setembro todos fossem ‘às ruas pela última vez’. Em entrevista pouco antes do desfile militar em Brasília, associou o ressurgimento do patriotismo à sua presidência e advertiu que estavam em jogo a nossa liberdade e o nosso futuro.”

O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, afirmou no julgamento que a tese da defesa se baseia na suposta “existência de uma cisão factual entre momentos diversos”.

“Havia uma fase do dia em que Bolsonaro era presidente e outra fase do dia em que Bolsonaro, como qualquer outro dos candidatos, era também candidato”, sustentou.

Ainda que a impossibilidade de Bolsonaro se candidatar pelos próximos oito anos já tenha sido reconhecida pelo TSE, um eventual recurso não seria suficiente para torná-lo novamente elegível diante da nova condenação. Ou seja, ainda que ele consiga reverter uma sentença, outra estará em vigor.

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