Justiça
TSE enfatiza ilegalidade de apostas sobre o resultado das eleições
Segundo Cármen Lúcia, o objetivo da norma é ‘que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso’
O Tribunal Superior Eleitoral reforçou nesta terça-feira 17 a ilegalidade de apostas financeiras no pleito municipal de outubro. Por unanimidade, a Corte barrou as chamadas bets eleitorais.
Conforme a determinação do TSE, o serviço de apostas eleitorais passa a ser considerado um ilícito eleitoral e pode configurar abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
A alteração nas normas, a fim de explicitar que as apostas eleitorais não são legítimas, foi uma proposta da presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
“Proponho a resolução considerando a prática de certames lotéricos que vêm sendo praticados envolvendo prognóstico de resultados nas eleições de 2024 com ofertas de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza, com potencial para interferir no processo eleitoral”, justificou a ministra.
Agora, a resolução do TSE sobre o tema estabelece que:
“A utilização de organização comercial, inclusive em plataformas online, ou pelo uso de internet, para a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento, que contém indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a sites aproveitados para a promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor, bens, produtos ou propagandas vinculadas a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos”.
Segundo Cármen Lúcia, o objetivo da mudança é “que se tenha mais efetividade jurídica eleitoral, especialmente para este processo em curso”.
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