Justiça

TSE abre ações que pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e aliados

As peças foram protocoladas pela coligação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Mauro Pimentel/AFP
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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, abriu nesta quarta-feira 14 duas novas ações de investigação eleitoral contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político. As peças foram protocoladas pela coligação do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os pedidos de investigação, que também miram aliados do ex-capitão, defendem a inelegibilidade ou a perda de mandato dos alvos.

Em uma das ações, também estão na mira, entre outros, o vice de Bolsonaro na eleição, Walter Braga Netto, as deputadas Carla Zambelli (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF), o senador eleito Magno Malta (PL-ES) e os deputados eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO), por abuso cometido com “uso indevido dos meios de comunicação”, devido a ataques contra o sistema eleitoral.

Segundo a ação, Bolsonaro se aproveitou da Presidência para promover uma ofensiva contra a segurança do sistema eleitoral, “com a disseminação da falsa ideia de que as urnas eletrônicas são fraudáveis, hackeadas e manipuladas por terceiros”.

Na segunda peça, a coligação lulista acusa Bolsonaro e Braga Netto de concederem “ilegais benefícios financeiros aos cidadãos brasileiros durante o período eleitoral, com o claro intuito de angariar votos e, portanto, influenciar na escolha dos eleitores brasileiros, de modo a ferir a lisura do pleito”.

Entre as medidas, os partidos mencionam antecipação da transferência do benefício do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás, antecipação do pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas, crédito consignado do Auxílio Brasil e “vantagens a concursados de segmentos alinhados a Jair Bolsonaro”.

Ao abrir as ações, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que a petição preenche os requisitos de admissibilidade e determinou a citação dos alvos, que devem apresentar sua defesa em até cinco dias.

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