Justiça

TRF-1 mantém absolvição de Temer, Cunha e outros por ‘quadrilhão do MDB’

Os desembargadores da 3ª Turma da Corte rejeitaram por unanimidade um recurso do Ministério Público Federal

TRF-1 mantém absolvição de Temer, Cunha e outros por ‘quadrilhão do MDB’
TRF-1 mantém absolvição de Temer, Cunha e outros por ‘quadrilhão do MDB’
O ex-presidente Michel Temer. Foto: Evaristo Sá/AFP
Apoie Siga-nos no

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve nesta terça-feira 7 a decisão que absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão do MDB”.

Os desembargadores da 3ª Turma da Corte rejeitaram por unanimidade um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão de 2021 que absolveu o grupo.

A decisão desta terça mantém, também, a absolvição dos ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; dos ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; do coronel João Baptista Lima, indicado como operador financeiro de Temer; do advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; do doleiro Lúcio Funaro; e dos supostos operadores Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

O relator, Ney Bello, sustentou que as alegações do MPF não se enquadram na previsão da Lei de Organizações Criminosas e que a proximidade dos políticos não indica, necessariamente, uma irregularidade. Ele foi seguido pelos desembargadores Maria do Carmo Cardoso e Wilson Alves de Souza.

A decisão de primeira instância contestada pelo MPF partiu do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, em maio de 2021.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política”, argumentou o magistrado à época. “Adota determinada suposição – a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo ‘a verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em 2017 e rejeitada pela Justiça, Temer seria o líder de uma organização criminosa com a participação de correligionários. Em troca de propinas, o grupo teria agido em empresas e instituições como Petrobras, Furnas, Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.

O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.

Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.

Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.

Quero apoiar

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo