Justiça

Toffoli rejeita pedido de Deltan para suspender decisão do TSE que levou à sua cassação

‘Não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia’, escreveu o ministro do STF

O deputado cassado Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira 7 um pedido da defesa do ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que levou à cassação de seu mandato de deputado federal.

A defesa tentava sustar os efeitos da determinação do TSE até se esgoarem os recursos. Toffoli, porém, não acolheu a solicitação.

“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia”, escreveu o ministro. “Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo Tribunal Federal.”

Ainda de acordo com Toffoli, “não houve interpretação extensiva das cláusulas de inelegibilidade, mas constatação fática de fraude, baseada no abuso de direito do ato voluntário de exoneração do requerente, anterior à própria instauração dos processos administrativos, no intuito de frustrar a incidência do regime de inelegibilidades”.

Na terça-feira 6, a Mesa Diretora da Câmara confirmou a cassação de Deltan. Em nota, a Casa informou que a reunião do colegiado não discutiu “o mérito da decisão da Justiça Eleitoral” e serviu apenas para “uma análise formal”. Ainda segundo o comunicado, “não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa”.

Conforme a tese vencedora no TSE, uma “manobra” de Deltan para deixar o Ministério Público Federal e se candidatar à Câmara “impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares, que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”.

Após a Câmara chancelar a decisão do TSE, o ex-procurador afirmou que “mais uma vez o Poder Legislativo decidiu se curvar à criação da lei pelo Poder Judiciário”.

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