Política

TCU livra Lula de devolver relógio recebido em 2005 e abre brecha para Bolsonaro no caso das joias

Falta de regra clara para o tratamento dos itens recebidos durante o exercício do mandato motivou a decisão

TCU livra Lula de devolver relógio recebido em 2005 e abre brecha para Bolsonaro no caso das joias
TCU livra Lula de devolver relógio recebido em 2005 e abre brecha para Bolsonaro no caso das joias
Presidente Lula. Foto: Evaristo Sá/AFP
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Os ministros do Tribunal de Contas da União decidiram nesta quarta-feira 7 que o presidente Lula (PT) não precisa devolver um relógio de ouro avaliado em 60 mil reais que ganhou durante uma viagem a Paris, em 2005. 

Prevaleceu a posição do ministro Jorge Oliveira, que entendeu não ser possível determinar a devolução de presentes em razão da falta de regra clara para o tratamento dos itens recebidos durante o exercício do mandato.

Até que haja uma lei específica que regulamente a matéria, acrescentou o magistrado, não há fundamentação jurídica para que sejam enquadrados como bens públicos os presentes recebidos por presidentes da República no exercício do mandato.

Isso, segundo ele, inviabilizaria qualquer determinação do TCU para a devolução de bens incorporados ao patrimônio público. O entendimento de Oliveira foi acompanhado pelos ministros Augusto Nardes, Vital do Rêgo Filho, Jonathan de Jesus e Aroldo Cedraz.

A posição que prevaleceu na Corte usa um argumento diferente do apresentado pelo relator do caso, Antonio Anastasia, que também votou pela não devolução, mas tendo como base apenas o posicionamento de que as normas não podem retroagir. O magistrado seguiu análise da área técnica do tribunal.

Essa posição foi acompanhada apenas ministro-substituto Marcos Bemquerer, convocado para participar da sessão por conta das férias de Benjamin Zymler.

Quando ocorreu o julgamento sobre os itens recebidos por presidentes da República no exercício do mandato, o TCU deliberou que os presentes entregues por autoridades estrangeiras desde 2002 deveriam ser incorporados ao patrimônio público – a norma excluiu apenas os objetos “personalíssimos” ou de consumo próprio.

Anos mais tarde, o tribunal voltou a se debruçar sobre o tema e entendeu que mesmo os itens “personalíssimos” deveriam integrar o patrimônio da União.

O caso de Lula ganhou novo contexto após a explosão do escândalo das joias envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com o cerco se fechando para o ex-capitão, bolsonaristas apostam justamente em uma decisão favorável a Lula para tentar engrossar os argumentos da defesa do político da extrema-direita.

Na prática, a intenção não está relacionada em poupar o atual presidente de um eventual constrangimento ao devolver um presente recebido há 19 anos, mas sim de pavimentar uma solução jurídica para tentar salvar o ex-capitão.

Bolsonaro foi indiciado em julho pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito sobre as joias recebidas do regime da Arábia Saudita.

Uma terceira divergência foi aberta com o voto do ministro revisor Walton Alencar, para quem Lula deveria, sim, devolver o relógio.

Ele considerou que seria necessário que as situações semelhantes envolvendo outros ex-presidentes fossem “corrigidas” – isto é, todos os presentes de alto valor recebidos pelos ex-mandatários durante seus mandatos deveriam ser devolvidos.

Atualmente, são considerados “personalíssimos” – e portanto, podem ser levados ao fim do mandato – apenas itens de uso pessoal e de baixo valor. Todos os outros devem ser incorporados ao patrimônio público.

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