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Suspensão do X será votada pelo plenário do STF, decide Nunes Marques
A ação foi proposta pelo Partido Novo, que alega que o bloqueio, imposto por Moraes e referendado pela 1ª Turma do Supremo, ‘viola o princípio democrático’


O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu mão de tomar uma decisão monocrática e decidiu encaminhar ao plenário da Corte a decisão sobre uma ação do Partido Novo que tenta reverter a suspensão do X (antigo Twitter) no Brasil.
Em decisão publicada nesta quinta-feira 5, Nunes Marques afirma que a “controvérsia constitucional” do caso “é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social”, e por isso deve ser discutida por todos os ministros.
O ministro pediu, no despacho publicado nesta quinta, que o Tribunal tenha “prudência” ao decidir sobre a manutenção ou não do bloqueio da rede social de Elon Musk no Brasil.
“Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, escreveu o ministro.
Nunes Marques determinou, então, que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o tema, em até 5 dias. Os parecerem devem ser enviados ao STF antes do colegiado iniciar a votação do caso.
O ministro, indicado por Jair Bolsonaro (PL) ao Supremo em 2020, foi sorteado como relator da ação impetrada pelo Partido Novo. A legenda afirma que o bloqueio, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, é inconstitucional, pois “viola o princípio democrático, o da lisura das eleições, a liberdade de expressão e de opinião e a garantia do devido processo legal.”
A decisão de Moraes foi referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF, composta por Moraes, pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. O tema, agora, aguarda a definição da data da discussão no plenário do Supremo.
Leia a íntegra da decisão que levou o caso ao plenário do Supremo:
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