Política

STF decide a favor de tese que pode afetar sentenças da Lava Jato

Decisão pode impactar Lula no caso do sítio de Atibaia, mas ministros ainda irão decidir como a decisão será aplicável

Plenário do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Nelson Jr./STF)
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O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira 02, o julgamento do habeas corpus que revê processos da Lava Jato em que o delatado não teve a chance de se posicionar após a acusação de um delator. A decisão pode impactar no processo do sítio de Atibaia, pelo qual o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro.

O placar na Suprema Corte ficou em 7 votos a favor e 4 contrários. De acordo com a interpretação dada pelo STF, para os casos de acordo de delação premiada (previsto no PL 12.850/2019) já protocolados pela Justiça, o réu delatado deverá ter direito a responder após as acusações feitas pelo réu delator.

Na interpretação dos ministros favoráveis, é necessário existir o direito de refutar as provas e as alegações do acusador. É do réu delatado, portanto, a última palavra da defesa antes do julgamento final, e assim se define uma ordem para as alegações finais do processo.

Após votarem pela concessão do habeas corpus, os ministram ainda ficaram cerca de três horas argumentando sobre a necessidade de se formular uma tese orientadora para os casos que se encaixam na decisão da Corte, o que foi defendido por Dias Toffoli, ministro presidente, e outros oito magistrados. Os debates sobre como essa tese será formulada continuam na quinta-feira 03 devido à “hora avançada” para se iniciar a formulação de parâmetros.

Com essa escolha, os ministros devem discutir a quais casos específicos existirá revisão dos processos penais em que o réu delatado não tenha se manifestado após o réu delator. Existem duas possibilidades na mesa: quando o delatado comprova que foi prejudicado por não ter se manifestado depois, ou se seus advogados de defesa já tinham pedido, na época em que o processo corria, o direito de resposta.

Como votaram os ministros

A Corte já havia formado maioria pelo habeas corpus na semana passada, mas concluiu com os votos favoráveis de Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli nesta quarta-feira.

Votaram a favor da decisão os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Carmen Lúcia e Dias Toffoli. Contrários, votaram os magistrados Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurelio Mello.

O pedido de habeas corpus pedindo essa revisão foi feito pelos advogados do ex-gerente da Petrobras, Márcio de Almeida Ferreira, após a 2ª Turma do STF ter sido favorável ao habeas corpus do ex-presidente da Petrobras, Aldemir Bendine, para que ele se manifestasse após os delatores.

 

Marco Aurelio Mello criticou a atuação da Operação Lava Jato em sua fala:

“A sociedade vinha aplaudindo sucessos da aclamada operação. Eis que o STF, à margem da ordem jurídica, vem dizer que não foi bem assim, que o sucesso se fez contaminado no que se deixou de dar, nas alegações finais, tratamento especial ao delatado.”, disse. Mesmo assim, não entendeu que era necessário estabelecer uma ordem nas alegações dos réus por essa medida não estar explícita no código penal brasileiro.

Já o presidente Dias Toffoli afirmou que “não haveria combate à corrupção no Brasil” sem a atuação da Suprema Corte. Além disso, também condenou “abusos e excessos na tentativas de criação de poderes paralelos”.

Para Toffoli, a decisão do STF vai definir orientação a todo o sistema de Justiça. “Não é pouca coisa. Nós vamos tirar esse direito do cidadão brasileiro de falar por último?”, argumentou.

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