O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira 18, pela condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A dosimetria da pena ainda será definida. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado na semana que vem.
Votaram pela condenação por esses dois crimes:
- Edson Fachin (relator)
- Alexandre de Moraes
- André Mendonça
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
Fachin também votou pela condenação de Collor por organização criminosa e foi seguido por Moraes, Barroso, Fux e Cármen. Mendonça, no entanto, abriu uma divergência parcial. Ao todo, Fachin condenou Collor a mais de 33 anos de prisão.
Até aqui, Kassio Nunes Marques é o único a divergir por completo e votar pela absolvição dos réus.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Collor teria recebido 29,9 milhões de reais em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.
“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou Fachin.
O relator também votou pela condenação de outros dois réus na ação: Luis Pereira Duarte de Amorim, a mais de 8 ano de prisão, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, a mais de 16 anos.
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