Justiça
No ‘apagar das luzes’, Kassio pede vista e adia decisão sobre anular atos da Lava Jato contra Palocci
Dias Toffoli e Gilmar Mendes rejeitaram o recurso da PGR, enquanto os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram
O ministro do Supremo Tribunal Federal Kassio Nunes Marques interrompeu, na noite desta sexta-feira 4, o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República contra a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou todos os atos da Lava Jato contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
A análise, que ocorria na Segunda Turma, começou na semana passada e deveria terminar às 23h59 desta sexta. A menos de quatro horas do fim da votação, porém, Kassio pediu vista — ou seja, mais tempo para estudar o caso.
O placar parcial é de 2 a 2. Toffoli e Gilmar Mendes votaram por confirmar a anulação de decisões da operação contra Palocci, enquanto Edson Fachin e André Mendonça divergiram. Resta apenas o voto de Kassio.
Ao decidir pela anulação dos atos da Lava Jato contra Palocci, no fim de fevereiro, Toffoli considerou ilegal a atuação de Sérgio Moro, então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), e do Ministério Público Federal.
Em seu voto, Toffoli afirmou que houve “clara mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processos penal democrático”, em referência às articulações entre Moro e integrantes do Ministério Público Federal, reveladas pela série de reportagens conhecida como Vaza Jato.
Para Fachin, por outro lado, o argumento da defesa de Palocci – baseado na decisão do STF que invalidou decisões contra o empresário Marcelo Odebrecht – não deve prosperar. Segundo ele, os fatos são “substancialmente distintos”.
Em fevereiro, Toffoli estendeu a Palocci um entendimento adotado em outras decisões: o de que ficaram evidentes o conluio entre Moro e integrantes da força-tarefa de Curitiba, a obtenção de provas fora dos canais oficiais e a utilização da operação para fins pessoais e políticos.
No caso de Palocci, ressaltou Toffoli, Moro chegou a sugerir “um treinamento” para melhorar o desempenho de uma procuradora da República nas audiências de instrução. Essa situação expõe, de acordo com o ministro, “a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”.
“Diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal.”
No recurso para derrubar a decisão, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumenta que o pedido de Palocci não se sustenta em vícios processuais concretos, mas “na pretensão de se desvincular de um acervo probatório autônomo, válido e robusto, cuja existência, em parte, foi por ele próprio reconhecida em sua colaboração premiada”.
Apesar da anulação de decisões da Lava Jato, o acordo de delação assinado pelo ex-ministro continua a valer.
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