Justiça

STF tem 5 votos por considerar constitucional a Lei das Estatais

A tendência, porém, é que a Corte não reverta nomeações concretizadas durante a vigência de uma liminar de Ricardo Lewandowski

O Supremo tornou-se o cemitério da CLT. Em geral, os ministros da Corte têm votado contra as garantias mínimas aos trabalhadores – Imagem: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal chegou a cinco votos por considerar constitucionais as restrições para a indicação de políticos à direção de empresas estatais impostas pela chamada Lei das Estatais.

Aprovada em 2016, sob o governo de Michel Temer (MDB), a legislação determina uma quarentena de 36 meses para que políticos e pessoas vinculadas a partidos possam assumir cargos de chefia em estatais.

O STF analisa uma liminar expedida pelo então ministro Ricardo Lewandowski em março de 2023 para suspender a quarentena, sob o argumento de que o prazo de três anos fere os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.

O caso chegou à Corte por meio de uma ação movida pelo PCdoB. Na ADI 7.331, o partido sustenta que as condições impostas pela quarentena “esvaziam o exercício de direitos constitucionais à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária”.

Votaram por rever a decisão de Lewandowski os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou parcialmente o relator.

A tendência, porém, é que prevaleça na Corte o entendimento de que as nomeações concretizadas durante a vigência da liminar de Lewandowski continuem a valer.

Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reverter as nomeações representaria “uma instabilidade, uma quebra de política pública indesejável”. Kassio Nunes, apesar de defender a validade da lei, sugeriu uma redução na quarentena para 21 meses.

O Supremo retomará o julgamento nesta quinta-feira 9, com o voto de Edson Fachin.

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