Justiça
STF restabelece pensão vitalícia de ex-governador de MT que ficou 1 mês no cargo
Moisés Feltrin também terá direito a pagamento retroativo referentes aos anos nos quais o benefício esteve suspenso
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal restabeleceu a pensão vitalícia do ex-governador de Mato Grosso Moisés Feltrin, que ocupou o cargo por 33 dias (entre 10 de fevereiro e 15 de março de 1991).
Em 2018, o STF havia decidido suspender o pagamento da pensão, mas Feltrin, de 83 anos, apresentou um recurso. O relator, Edson Fachin, votou por rejeitar o agravo regimental, mas ficou vencido.
Prevaleceu no julgamento, realizado no plenário virtual entre 6 e 13 de setembro, o voto do ministro Gilmar Mendes. Na justificativa, o decano da Corte afirmou se tratar de um beneficiário idoso, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho e que recebeu a pensão por um longo período.
O Supremo também determinou o pagamento retroativo referentes aos anos nos quais a pensão esteve suspensa.
“É forçoso reconhecer que o encerramento imediato do benefício percebido pelo reclamante anulou ato singular que, em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica e do princípio da proteção legítima, não mais é passível de revisão”, escreveu Gilmar.
Acompanharam o voto divergente os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Ao votar contra o recurso, Fachin apontou razões processuais. “A jurisprudência desta Corte possui entendimento de há muito sedimentado no sentido de que é incabível a reclamação cujo ato apontado como reclamado seja decisão proferida por ministros, turmas ou pelo plenário do próprio Supremo Tribunal Federal, pois os atos emanados por tais órgãos, no exercício de suas competências, são atribuíveis à própria Corte.”
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