Justiça

STF proíbe a destruição de provas obtidas com hackers na Operação Spoofing

A ação foi apresentada pelo PDT, baseada em uma suposta ordem do então ministro da Justiça Sergio Moro para eliminar o material

Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Fotos: Antonio Cruz/Agência Brasil e Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal decidiu chancelar uma liminar a proibir a destruição das provas obtidas com hackers no âmbito da Operação Spoofing, deflagrada para investigar a invasão de celulares de autoridades envolvidas na Lava Jato.

A ação foi apresentada pelo PDT em julho de 2019, baseada em uma suposta ordem do então ministro da Justiça Sergio Moro para destrur as provas apreendidas com os hackers presos pela Polícia Federal. A liminar foi concedida em agosto daquele ano pelo ministro Luiz Fux.

Quase quatro anos se passaram até o caso ser apreciado pelo plenário virtual do STF, em julgamento que se encerrou nesta terça-feira 13. Por unanimidade, a Corte seguiu o voto de Dias Toffoli, que substituiu Fux na relatoria em 2020 e manteve o caráter da decisão original.

Parte das mensagens obtidas com os hackers deu origem à Vaza Jato, série de reportagens a expor a proximidade e as relações entre procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, a exemplo de Deltan Dallagnol, e juízes responsáveis por analisar processos da operação, como Moro.

O voto de Toffoli reforça haver “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica”.

O relator disse reconhecer também “o periculum in mora , consistente na circunstância de que a demora na efetivação da cautelar requerida pode gerar a perda irreparável de peças essenciais ao acervo probatório da Operação Spoofing e outros procedimentos correlatos”.

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