A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal Superior Eleitoral que multou em R$ 75 mil a Coligação de Jair Bolsonaro (PL) pelo pelo impulsionamento irregular de site que divulgava propaganda eleitoral negativa contra o agora presidente Lula (PT) em 2022.
A decisão se deu por unanimidade na sessão virtual finalizada nesta terça-feira 17. As irregularidades apontadas pelo TSE foram a falta de indicação do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante e de alerta de que se tratava de propaganda eleitoral.
Além da ausência de comunicação prévia à Justiça Eleitoral do endereço eletrônico. O TSE explica que o impulsionamento de conteúdo na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos ou seus partidos. Isso significa que é vetada a amplificação de alcance de propaganda crítica ou negativa contra adversários.
Multas
Assim, a coligação foi multada em R$ 60 mil por violação das regras que tratam da divulgação de conteúdos durante as eleições; em R$ 5 mil por desrespeito às regras de propaganda eleitoral na internet.
Além de R$ 10 mil por descumprimento de decisão do TSE que havia proibido o impulsionamento e determinado à coligação que informasse o site como uma de suas páginas oficiais de campanha.
No STF, a defesa da coligação alegava que o endereço era apenas de reprodução de notícias jornalísticas e não de conteúdo extraído de site reconhecido nos autos como oficial da campanha de Bolsonaro.
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