Justiça
STF mantém a suspensão de decretos de Bolsonaro sobre armas
As normas estão suspensas desde setembro do passado e foram julgadas definitivamente em sessão no plenário virtual da Corte


O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
As normas estão suspensas desde o ano passado e foram julgadas definitivamente em sessão no plenário virtual da Corte. A votação terminou na sexta-feira 30 e o resultado foi divulgado nesta segunda-feira 3.
Com a confirmação da decisão:
- a quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos;
- o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei; e
- a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.
A maioria do Tribunal seguiu o voto proferido pelo relator, Edson Fachin. Ele foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Fachin reiterou o voto pela suspensão dos decretos. “As melhores práticas científicas atestam que o aumento do número de pessoas possuidoras de armas de fogo tende a diminuir, e jamais aumentar, a segurança dos cidadãos brasileiros e dos cidadãos estrangeiros que se achem no território nacional”, afirmou.
Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram e validaram os decretos.
Para Kassio Nunes, os cidadãos têm direito à autodefesa. “Se, num universo de mais de 200 milhões de brasileiros, ocorreram episódios esporádicos de violência, não vejo como podem eles, no que isolados, justificar regra voltada a tolher algo que me parece um meio bastante eficaz de autodefesa.”
Mendonça, por sua vez, entendeu não haver ilegalidades nos decretos. “Se não há, diretamente no texto constitucional, resposta pré-definida à questão da posse ou do porte de armas de fogo, há que se privilegiar as legítimas opções realizadas pelos poderes democraticamente eleitos, seja o Legislativo, ao editar a lei, seja o Executivo, ao regulamentá-la por decreto.”
A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas por PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.
(Com informações da Agência Brasil)
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