Justiça

STF forma maioria para invalidar atos armamentistas de Bolsonaro

As medidas já foram revogadas, mas a Corte busca estabelecer um entedimento para casos futuros

Foto: SILVIO AVILA / AFP
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 29 para confirmar a decisão de invalidar trechos de decretos armamentistas do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A suspensão já havia sido determinada em 2021 pela ministra Rosa Weber, mas dois pedidos de vista atrasaram o julgamento colegiado. Agora, o plenário da Corte se debruça sobre o mérito do tema.

Apesar de os dispositivos já terem sido revogados, Weber – hoje presidente do STF – entende ser importante fixar um entendimento sobre o processo, a fim de fornecer “adequada orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e aos Poderes da República” em casos semelhantes.

Os decretos originais permitiam, entre outras coisas, que pessoas adquirissem até seis armas de fogo (e não quatro, como anteriormente). Também facilitavam o trâmite para que caçadores, colecionadores e atiradores comprovassem aptidão psicológica para porte de armas.

O voto de Rosa Weber, por declarar inconstitucionais trechos dos decretos de Bolsonaro, já foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

A análise ocorre no plenário virtual, sem a necessidade de uma reunião presencial. Os ministros podem simplesmente endossar o entendimento da relatora ou divergir dele, sem proferir um voto individual. Moraes e Kassio, porém, apresentaram votos-vista.

Em 2021, Weber argumentou ter suspendido os trechos “para conferir segurança jurídica às relações disciplinadas pelo Estatuto do Desarmamento e reguladas pelos decretos presidenciais questionados, em face da relevância da matéria e das repercussões sociais decorrentes da implementação executiva de tais atos normativos”.

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