Justiça

STF manda o Ministério da Saúde voltar a custear leitos de UTI para Covid-19 em SP, BA e MA

Segundo o governador do MA, Flávio Dino, a decisão evidencia que não é um ‘favor’ aos estados, mas um ‘dever’ do governo federal

A ex-ministra do STF Rosa Weber. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, mandou o Ministério da Saúde retomar o financiamento de leitos de Unidade de Terapia Intensiva dedicados a pacientes com Covid-19 no Maranhão, na Bahia e em São Paulo. Ela atendeu a pedidos dos três estados.

No dia 8 de fevereiro, o governo do Maranhão protocolou uma ação no STF em que demandava a reativação imediata de leitos. Segundo o documento, àquela altura nenhum leito no estado contava com recursos federais.

Por isso, o ofício pedia “em caráter urgente e excepcional que a União adote providências imediatas para reabilitação dos leitos de UTI exclusivos para pacientes com Covid-19, em todas as unidades federadas e especialmente no Estado do Maranhão, garantido o custeio desses leitos, bem como a expansão em caso de necessidade e a manutenção dos leitos exclusivos existentes em unidades hospitalares federais.”

No Maranhão, segundo a ação, em dezembro do ano passado o Ministério da Saúde havia desabilitado 216 leitos exclusivos para a Covid-19.

Em São Paulo, a determinação de Rosa Weber é de que o ministério comandado por Eduardo Pazuello custeie 3.258 leitos de UTI que deixaram de contar com recursos federais. A ação, protocolada no STF em 10 de janeiro, aponta que a gestão de Jair Bolsonaro mantinha 3.822 leitos de UTI em dezembro; neste ano, esse número caiu para apenas 564.

A Bahia, por sua vez, pediu a reabertura de 462. Rosa Weber atendeu.

Segundo a ministra, não é “cientificamente defensável” reduzir a disponibilidade de leitos em meio ao avanço da doença.

“Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares”, afirmou Weber.

“Intime-se a ré para imediato cumprimento. Intimem-se, simultaneamente, as partes, para que, no prazo de cinco dias, se manifestem sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal”, escreveu ainda nas três ações.

Pelas redes sociais, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), afirmou neste domingo 28 que “fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS.”

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