Justiça

STF julgará se é constitucional proibir casados em curso de formação de militares

A conclusão da Corte servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes

STF julgará se é constitucional proibir casados em curso de formação de militares
STF julgará se é constitucional proibir casados em curso de formação de militares
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Andressa Anholete/STF
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O Supremo Tribunal Federal julgará se é constitucional uma regra do Estatuto dos Militares que limita o ingresso em cursos de formação ou graduação de oficiais e praças que exijam regime de internato.

A regra estabelece que apenas pessoas sem filhos e que não sejam casadas nem tenham constituído união estável podem participar dos cursos.

A Corte atestou que o caso tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de baliza para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

No caso concreto, o tribunal analisa o recurso de um militar — casado — contra uma decisão judicial que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos com essas exigências.

O argumenta é que a restrição é desproporcional, restringe seu direito de acesso a cargos públicos e ofende os princípios da proteção da família e da dignidade da pessoa humana.

A União defende a validade da norma sob a avaliação de que as características do serviço militar justificam a restrição, com o objetivo de garantir a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente.

A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, considera que a vedação representa tratamento discriminatório incompatível com o princípio da isonomia.

Ao defender que a discussão tem repercussão geral, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que a relevância da controvérsia vai além do interesse individual do autor.

Por isso, segundo Fux, é necessário que o STF se pronuncie, a fim de definir se a restrição é discriminatória e desrespeita direitos assegurados pela Constituição Federal, como o da isonomia, o da razoabilidade, o da dignidade da pessoa humana e o da proteção à família.

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