STF manda Ministério da Justiça suspender dossiê contra antifascistas

Nove ministros do STF votaram contra a elaboração de relatório que mirava opositores de Bolsonaro

Sessão plenária do STF (Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério da Justiça suspenda o dossiê sobre servidores associados ao movimento antifascista. Nove ministros do STF votaram contra a elaboração do relatório.

 

Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora Cármen Lúcia. O único que divergiu foi Marco Aurélio.

Pelo entendimento da maioria, a pasta comandada pelo ministro André Mendonça fica proibida de levantar dados sobre a vida pessoal, escolhas pessoais ou políticas e práticas cívicas exercidas por opositores ao governo Bolsonaro que “atuam no limite da legalidade”.

A Corte analisou uma ação da Rede Sustentabilidade que questionava a produção dos dossiês pelo ministério contra 579 servidores identificados como ‘antifascistas’.


 

Entenda o caso

A existência do dossiê foi revelada pela imprensa no mês de julho. Segundo o colunista Rubens Valente, do portal UOL, a ação foi colocada em prática no mês de junho deste ano. O Ministério da Justiça produziu um dossiê em que relacionou nomes, fotografias e endereços de redes sociais de algumas pessoas monitoradas. A atividade é realizada pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), unidade subordinada ao chefe da pasta, ministro André Mendonça.

Após o caso, o ministro da Justiça, André Mendonça, determinou a abertura de uma sindicância para apurar as circunstâncias da elaboração do relatório. Ele também substituiu o então diretor do órgão, Gilson Liborio.

Na semana passada, a ministra Cármem Lúcia pediu informações ao Ministério da Justiça, que não confirmou nem negou a existência do dossiê. Em documento encaminhado ao STF, no qual não incluiu o relatório, o MJ afirmou que não coleta informações com intuito investigativo e que isso difere de atividade de inteligência.

Em seu voto o no julgamento sobre fornecimento de dados à Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Cármen Lúcia já ressaltou que “arapongagem” (investigação clandestina) é crime e, quando praticada pelo Estado, “é ilícito gravíssimo”.

 

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