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STF define pena para mais cinco golpistas do 8 de Janeiro

Ao todo, o STF já condenou 25 pessoas acusadas de executar os atos golpistas

Imagem: Fellipe Sampaio/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira 10 as penas de mais cinco condenados pelos atos do 8 de Janeiro. As penas variam de 13 anos e seis meses a 16 anos e seis meses de prisão.

O julgamento dos réus se deu em plenário virtual e encerrou na última terça-feira 7. Como os ministros não chegaram a uma maioria em relação à pena, os magistrados fecharam um voto médio.

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • dano qualificado;
  • golpe de Estado;
  • deterioração do patrimônio tombado; e
  • associação criminosa.

Confira as penas

  • Fabrício de Moura Gomes – Pena final: 16 anos e 6 meses;
  • Jorginho Cardoso de Azevedo – Pena final: 16 anos e 6 meses;
  • Moises dos Anjos – Pena final: 16 anos e 6 meses;
  • Osmar Hilbrand – Pena final: 13 anos e 6 meses; e
  • Rosana Maciel Gomes – Pena final: 13 anos e 6 meses.

Ao todo, o STF já condenou 25 pessoas acusadas de executar os atos golpistas.

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