O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, marcou para 29 de novembro o julgamento no qual a Corte fixará uma tese sobre a responsabilização de veículos jornalísticos por declarações de entrevistados.
Em agosto, a maioria do STF decidiu que a imprensa pode ser responsabilizada por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a Corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.
Faltou, contudo, fixar uma tese de repercussão geral – ou seja, as diretrizes a serem seguidas por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.
Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
Naquele julgamento, Barroso propôs definir uma tese segundo a qual, no caso de um entrevistado imputar falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se:
- à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação; e
- o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.
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