Justiça
Os casos em que a imprensa pode ser responsabilizada por declaração de entrevistado, segundo Barroso
O Supremo decidiu pela possibilidade de responsabilização, mas a fixação da tese ainda gera dúvidas
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a imprensa não deve, em geral, ser responsabilizada por declarações de entrevistados. O magistrado vê, porém, exceções capazes de justificar a punição.
Neste mês, o STF decidiu ser possível a responsabilização de um veículo por injúrias, difamações ou calúnias proferidas por um entrevistado. No caso concreto, a corte condenou o Diário de Pernambuco após um entrevistado imputar crimes a outra pessoa.
“A regra geral, na minha visão, é que o jornal não é responsável pela declaração do entrevistado, salvo se a declaração contiver uma evidente falsidade ou algo que tenha fortes indícios de ser falso e ele, veículo, não se empenhe minimamente em pelo menos mostrar o outro lado”, disse Barroso ao site Migalhas, em entrevista publicada nesta segunda-feira 21.
Prevaleceu no STF o voto do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu fixar a tese de que a liberdade de imprensa deve ser consagrada a partir de um binômio: “liberdade com responsabilidade”.
Segundo Moraes, não se trata de censura prévia, mas da “possibilidade posterior de análise e responsabilização por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.
Apesar de o voto de Moraes ter sido o “vencedor”, a corte ainda fixará, em julgamento posterior, a tese para fins de repercussão geral.
No julgamento já encerrado, Barroso propôs definir uma tese segundo a qual, no caso de um entrevistado imputar falsamente um crime a terceiro, a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se:
- à época da divulgação havia indícios concretos da falsidade da imputação;
- o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência desses indícios.
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