Justiça
STF decide que vice que assume mandato por curto período pode concorrer à reeleição; entenda
Vice-prefeito que passou 8 dias no comando do município de Cachoeira dos Índios (PB) e foi impedido de disputar um novo mandato levou o tema ao Supremo
O Supremo Tribunal Federal decidiu que ocupantes de cargos executivos (como prefeitos, governadores e até presidentes da República) podem concorrer à reeleição mesmo quando tiverem, antes de assumir formalmente, ocupado o cargo em questão por um breve período, na condição de vice, até seis meses do fim do mandato.
O caso que levou o assunto ao Supremo ajuda a entender a questão. Então prefeito de Cachoeira dos Índios (PB), Allan Seixas de Souza foi eleito em 2016 e reeleito em 2020. Entretanto, foi impedido pela Justiça Eleitoral de assumir esse segundo mandato, já que era vice-prefeito na gestão anterior e ocupou a cadeira do titular por oito dias, ainda em 2016, menos de seis meses antes da eleição, por conta de decisão judicial.
Souza, então, buscou reparação, e o caso chegou ao Supremo, tratado como repercussão geral – ou seja, a situação será usada como referência para discussões posteriores nos tribunais da Justiça do país.
A Constituição prevê que os vices de prefeitos, governadores e presidentes que assumirem o mandato só podem concorrer a uma reeleição. Como exemplo prático, é possível citar o caso de Ricardo Nunes (MDB), que era vice de Bruno Covas (PSDB) na prefeitura de São Paulo e assumiu o cargo com a morte do titular, em 2021. Reeleito em 2024, Nunes não poderá concorrer nas eleições de 2028 à prefeitura da capital paulista.
Com a análise do caso do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios pelo STF, substituições por períodos curtos, mesmo nos últimos seis meses do mandato, não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. O relator do recurso, ministro Nunes Marques, apontou que uma decisão judicial que obriga a pessoa a ocupar o cargo brevemente não deve impedir a candidatura para um segundo mandato consecutivo como titular.
Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto, mas não há acordo, por enquanto, sobre os prazos. Na prática, com o impasse, a tese que será usada em outros julgamentos sobre o tema ficou indefinida e deve ser debatida pelos ministros em um segundo momento. Na mesa estão três entendimentos distintos. Confira:
- Nunes Marques propôs que as substituições por até 90 dias, consecutivos ou não, não devem gerar inelegibilidade;
- Mendonça defendeu que esse prazo seja mais curto, de no máximo 15 dias;
- Moraes, por sua vez, defendeu que em caso de substituições involuntárias, decorrentes de decisão judicial, o prazo pode abranger todo o período de seis meses antes do fim do mandato como vice.
As divergências
O também ministro Flávio Dino divergiu, mas foi derrotado. No voto vencido, o ministro afirmou que o impedimento à reeleição em casos como o do ex-prefeito de Cachoeira dos Índios é determinado de maneira expressa na Constituição e na Lei das Inelegibilidades. Ele foi acompanhado por Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Edson Fachin.
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