STF confirma limitação de decretos pró-armas de Bolsonaro; só Kassio Nunes e Mendonça votam contra

Fachin decidiu que a posse de armas de fogo deve ser autorizada a quem demonstrar concretamente, por razões profissionais ou pessoais, ter efetiva necessidade

Foto: EVARISTO SA / AFP

Apoie Siga-nos no

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira 21, as decisões do ministro Edson Fachin que suspendem trechos de decretos armamentistas do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Os decretos, que flexibilizam a compra de armas de fogo e de munições e a posse de armas, já eram questionados por duas ações do PSB e uma do PT. As três começaram a ser julgadas pelo plenário da Corte, mas a análise está parada há cerca de um ano devido a um pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.

As novas decisões de Fachin se deram no âmbito de outros pedidos, apresentados sob a justificativa de demora do STF para julgar o tema. Acompanharam integralmente o relator Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Luiz Fux seguiu Fachin “com ressalvas”.

Apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça, indicados à Corte por Bolsonaro, votaram contra as liminares de Fachin.

Em resumo, Fachin decidiu que a posse de armas de fogo deve ser autorizada a quem demonstrar concretamente, por razões profissionais ou pessoais, ter efetiva necessidade; que a compra de armas de uso restrito só deve ser avalizada conforme o interesse da segurança pública ou da defesa nacional; e que a quantidade de munições a serem adquiridas deve se limitar ao que for necessário à segurança dos cidadãos.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, escreveu o ministro. “Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”


Leia também

Para proteger e incentivar discussões produtivas, os comentários são exclusivos para assinantes de CartaCapital.

Já é assinante? Faça login
ASSINE CARTACAPITAL Seja assinante! Aproveite conteúdos exclusivos e tenha acesso total ao site.
Os comentários não representam a opinião da revista. A responsabilidade é do autor da mensagem.

0 comentário

Um minuto, por favor…

O bolsonarismo perdeu a batalha das urnas, mas não está morto.

Diante de um país tão dividido e arrasado, é preciso centrar esforços em uma reconstrução.

Seu apoio, leitor, será ainda mais fundamental.

Se você valoriza o bom jornalismo, ajude CartaCapital a seguir lutando por um novo Brasil.

Assine a edição semanal da revista;

Ou contribua, com o quanto puder.