Justiça

STF confirma decisão que obriga Deltan a indenizar Lula pelo PowerPoint da Lava Jato

Todos os integrantes da 1ª Turma aptos a votar seguiram a relatora, Cármen Lúcia, e rejeitaram recurso

STF confirma decisão que obriga Deltan a indenizar Lula pelo PowerPoint da Lava Jato
STF confirma decisão que obriga Deltan a indenizar Lula pelo PowerPoint da Lava Jato
Deltan Dallagnol faz apresentação de Powerpoint. Foto: Reprodução/Twitter Deltan Dallagnol faz apresentação de Powerpoint. Foto: Reprodução/Twitter
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, em julgamento encerrado nesta segunda-feira 10, a decisão da ministra Cármen Lúcia de negar um recurso do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-RS) contra a sentença que o condenou a indenizar em 75 mil reais o presidente Lula (PT) pelo caso do PowerPoint da Lava Jato. Com juros e correção monetária, o monante pode chegar a cerca de 100 mil reais.

Seguiram Cármen os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula, se declarou impedido e não participou do julgamento.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan a indenizar Lula por danos morais devido à entrevista concedida pelo então procurador-chefe da Lava Jato em 2016 com o auxílio de um PowerPoint. Na ocasião, ele explicava uma denúncia contra o petista no caso do triplex do Guarujá (SP).

O processo de Lula contra Deltan nasceu na Justiça paulista, ainda em dezembro de 2016, mas foi julgado improcedente no ano seguinte pela 5ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. Em 2018, Lula recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas perdeu. Em 2019, o caso chegou ao STJ, que deu razão ao petista.

Ao acionarem o STF contra a decisão do STJ, Deltan e a Associação Nacional dos Procuradores da República alegaram que a “mera possibilidade de responsabilização pessoal de um membro do MP, no exercício de seu mister, fere princípios que regem a atuação dessa Instituição, notadamente o da independência funcional”.

Para Cármen Lúcia, porém, “os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”.

Leia o voto da relatora:

Carmen

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