Justiça

STF absolve ministro da Integração Regional em processo sobre peculato

A decisão, proferida pela Primeira Turma da Corte, foi tomada por 3 votos a 1

STF absolve ministro da Integração Regional em processo sobre peculato
STF absolve ministro da Integração Regional em processo sobre peculato
Ministro da Integração Regional, Waldez Goés. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira 6, por 3 votos a 1, absolver o minitro da Integração Regional, Waldez Góes, de uma acusação de peculato.

Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça havia condenado o pedetista – à época governador do Amapá – a seis anos e nove meses de prisão. Segundo o Ministério Público do estado, Góes teria retido, de forma indevida, recursos descontados da folha de pagamentos de servidores. O dinheiro deveria ter como destino o pagamento de empréstimos consignados.

No início da análise pelo STF, em 2021, o relator, Luís Roberto Barroso, havia rejeitado o pedido da defesa e sido acompanhado pelo ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado. Nesta terça, porém, Barroso mudou seu voto e acompanhou Alexandre de Moraes pela absolvição. Luiz Fux seguiu o entendimento e formou a maioria.

O voto de Marco Aurélio foi mantido, mas restou vencido. Enquanto o substituto de Ricardo Lewandowski não toma posse na Corte, a Primeira Turma funciona com quatro ministros.

A defesa sustenta que Góes não se apropriou do dinheiro e que a verba foi utilizada para custear outras despesas do estado, o que não configuraria peculato.

Barroso seguiu o entendimento do plenário do STF de que não representaria peculato a conduta de destinar recursos para outras finalidades que visem atender ao interesse público.

“Eu considero razoável a posição do plenário, ainda que divergente da minha, e, por via de consequência, estou reajustando o meu voto para, em homenagem ao princípio da colegialidade, na linha da divergência que foi apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, absolver o paciente”, argumentou o relator.

Segundo Fux, “no caso específico, não há tipicidade, porquanto é cediço que a conduta típica exige que o desvio seja praticado em prejuízo da administração pública e em benefício de interesses privados, e isso não houve”. Moraes, por sua vez, já havia votado pela absolvição.

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