Justiça
Senado tenta reverter decisão do STF sobre transporte gratuito na eleição
A Casa Alta argumenta que a ordem pode ‘levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública’


O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a oferta de transporte público gratuito em dias de eleição, a começar pelo pleito deste ano.
O julgamento na Corte ocorreu em outubro do ano passado. Na ocasião, esta foi a tese fixada:
“É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.
A Advocacia do Senado apontou, porém, o que considera obscuridades e contradições no resultado do julgamento. Em documento enviado ao STF em 9 de fevereiro, a Casa Alta defende, por exemplo, que “o custo do transporte coletivo urbano, na ausência de lei eleitoral e orçamentária, [deve] decorrer do orçamento da Justiça Eleitoral destinado a organização e realização das eleições”.
O recurso também pede que, caso o Supremo não acolha os pedidos, ao menos afaste a aplicação automática da gratuidade para as eleições de 2024, a fim de que o tema seja previamente avaliado pelo Congresso Nacional.
“A gratuidade nos serviços públicos, por exemplo, não elimina os custos de prestação desses serviços; apenas transfere a responsabilidade de pagamento”, sustentam os advogados do Senado. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias.”
O recurso é assinado pelos advogados Thomaz Gomma de Azevedo, Fernando Cesar de Souza Cunha e Gabrielle Tatith Pereira.
Durante as eleições de 2022, o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, acolheu um pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e autorizou a oferta de transporte público gratuito no dia da votação.
No julgamento de outubro de 2023, Barroso sustentou que o transporte público gratuito permite que toda a população participe do pleito. “Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.
O ministro também argumentou que a atuação do Tribunal se justifica diante da falta de uma lei sobre o tema.
“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis.”
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