Justiça

Senado tenta reverter decisão do STF sobre transporte gratuito na eleição

A Casa Alta argumenta que a ordem pode ‘levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública’

Senado tenta reverter decisão do STF sobre transporte gratuito na eleição
Senado tenta reverter decisão do STF sobre transporte gratuito na eleição
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Foto: Gustavo Moreno/SCO-STF
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O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a oferta de transporte público gratuito em dias de eleição, a começar pelo pleito deste ano.

O julgamento na Corte ocorreu em outubro do ano passado. Na ocasião, esta foi a tese fixada:

“É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.

A Advocacia do Senado apontou, porém, o que considera obscuridades e contradições no resultado do julgamento. Em documento enviado ao STF em 9 de fevereiro, a Casa Alta defende, por exemplo, que “o custo do transporte coletivo urbano, na ausência de lei eleitoral e orçamentária, [deve] decorrer do orçamento da Justiça Eleitoral destinado a organização e realização das eleições”.

O recurso também pede que, caso o Supremo não acolha os pedidos, ao menos afaste a aplicação automática da gratuidade para as eleições de 2024, a fim de que o tema seja previamente avaliado pelo Congresso Nacional.

“A gratuidade nos serviços públicos, por exemplo, não elimina os custos de prestação desses serviços; apenas transfere a responsabilidade de pagamento”, sustentam os advogados do Senado. “Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias.”

O recurso é assinado pelos advogados Thomaz Gomma de Azevedo, Fernando Cesar de Souza Cunha e Gabrielle Tatith Pereira.

Durante as eleições de 2022, o relator do caso no STF, Luís Roberto Barroso, acolheu um pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e autorizou a oferta de transporte público gratuito no dia da votação.

No julgamento de outubro de 2023, Barroso sustentou que o transporte público gratuito permite que toda a população participe do pleito. “Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.

O ministro também argumentou que a atuação do Tribunal se justifica diante da falta de uma lei sobre o tema.

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis.”

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