Justiça

STF determina a gratuidade do transporte público na eleição

Caso os parlamentares não aprovem uma norma, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral

Barroso negou pedido da Defensoria em dezembro, mas órgão diz que mortes na Operação Verão justificam obrigatoriedade do uso de câmeras. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal reconheceu nesta quarta-feira 18 que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito em dias de eleição. Por unanimidade, a Corte também pediu ao Congresso Nacional a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.

Caso os parlamentares não aprovem os parâmetros, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral.

O Supremo fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a omissão do Poder Público em ofertar, nas zonas urbanas em dias das eleições, transporte público coletivo de forma gratuita e em frequência compatível com aquela praticada em dias úteis”.

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso, Luís Roberto Barroso, acolheu um pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e autorizou a oferta de transporte público gratuito no dia da votação.

Na sessão desta quarta, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu haver “omissão constitucional” devido à falta de aprovação da gratuidade.

Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população participe do pleito. “Em uma democracia, as eleições devem contar com a participação do maior número de eleitores e transcorrer de forma íntegra, proba e republicana”, afirmou.

Ele também argumentou que a atuação do Supremo se justifica diante da falta de uma lei sobre o tema.

“Faço apelo ao legislador para que edite lei apta a sanar a referida omissão constitucional, de modo que seja assegurada a gratuidade de transporte gratuito coletivo urbano aos eleitores com frequência compatível com aquela compatível com os dias úteis.”

Durante o julgamento, o advogado-Geral da União substituto, Flávio José Roman, defendeu o acesso gratuito ao transporte e disse que a medida assegura a democracia no País.

“O custo de transporte para determinadas camadas sociais se apresenta com uma barreira ao exercício desse direito”, sustentou.

(Com informações da Agência Brasil)

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