Política
Senado adia votação e minirreforma eleitoral não valerá para 2024
Conforme a Constituição, as regras não podem ser alteradas a menos de um ano do pleito
O Senado adiou a votação da minirreforma eleitoral, o que inviabilizará a aplicação das mudanças nas eleições municipais de 2024. A decisão foi anunciada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), definido como o futuro relator da proposta. A designação ainda não foi formalizada.
Para valer no pleito do ano que vem, a matéria teria de ser aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Lula (PT) até esta sexta-feira 6, uma vez que a próxima eleição ocorrerá em 6 de outubro de 2024.
Conforme a Constituição, as regras não podem ser alteradas a menos de um ano da votação.
“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, escreveu Castro no X.
A minirreforma eleitoral já foi aprovada pela Câmara dos Deputados por meio de dois textos: um projeto de lei e um projeto de lei complementar. Conforme mostrou CartaCapital, diversos itens recebem críticas de movimentos sociais. Um trecho que motivou discussão e acabou derrubado tratava a cassação como pena alternativa para a compra de votos.
Alguns dos principais dispositivos mantidos determinam as seguintes mudanças:
- o enxugamento do período de inelegibilidade;
- o cumprimento das cotas de gênero por meio da federação, e não mais por meio do partido;
- a possibilidade de uso do dinheiro de campanhas femininas para despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina;
- o fim das prestações de contas parciais durante a campanha;
- a ampliação do rol de vítimas de violência política contra a mulher;
- a legalização da doação via Pix;
- a autorização do uso de recursos públicos para o pagamento de despesas pessoais e para a compra de veículos, embarcações e aeronaves;
- a antecipação das datas de convenção e registro de candidaturas, para dar mais tempo de julgamento pela Justiça Eleitoral.
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