Política
Rio lança projeto que autoriza internação forçada de dependentes
Prefeitura de Eduardo Paes anunciou plano de atendimento para a população em situação de rua; MPF e DPU apontam possível inconstitucionalidade do texto
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), lançou novo plano para atendimento à população em situação de rua que prevê a internação compulsória de dependentes químicos. O projeto e suas diretrizes foram publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nesta sexta-feira 22.
A medida polêmica, no entanto, somente será autorizada mediante critérios médicos, como em casos de intoxicação grave, risco de suicídio, síndrome consumptiva e qualquer outro motivo que coloque em risco a vida.
O decreto afirma que o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde deverá ser realizado independentemente se o indivíduo se encontrar ou não em situação de rua.
O plano prevê que o primeiro atendimento a casos graves de intoxicação deverá ser feito pelos Bombeiros ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
O projeto ainda delimita que, após o tratamento toxicológico e a alta médica, a pessoa será direcionada a uma unidade de acolhimento.
A medida faz parte do programa Seguir em Frente, que prevê atender 7800 pessoas em situação de rua na capital fluminense.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a internação compulsória deverá durar em média 72 horas. Durante o período, o usuário será acompanhado pelos serviços de atendimento da prefeitura.
A possibilidade de internação compulsória se dependentes químicos já havia sido levantada por Eduardo Paes em novembro. À época, a questão causou polêmica e chegou a suscitar manifestações de que ela seria inconstitucional.
Tanto o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) são contrários à política de internação compulsória.
Em novembro, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União enviaram uma nota técnica ao prefeito do Rio de Janeiro contra a medida pretendida em face dos usuários de drogas.
No documento, o MPF e a DPU destacam que a internação compulsória, ou seja, realizada contra a vontade do paciente, é inconstitucional, traduz uma medida higienista e atenta contra a dignidade do ser humano.
MPF e DPU também ressaltam que a saúde é um direito social, não uma obrigação imposta aos cidadãos.
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