Justiça

Recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade pelo TSE faz ‘aniversário’ na gaveta de Fux

Ainda que o ex-capitão derrubasse a primeira condenação, porém, estaria inabilitado a concorrer

Recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade pelo TSE faz ‘aniversário’ na gaveta de Fux
Recurso de Bolsonaro contra inelegibilidade pelo TSE faz ‘aniversário’ na gaveta de Fux
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 11 de setembro de 2025, durante prisão domiciliar. Foto: Sergio Lima/AFP
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Um recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua primeira condenação a oito anos de inelegibilidade no Tribunal Superior Eleitoral está prestes a completar um ano de inatividade no Supremo Tribunal Federal.

A última movimentação do processo, que tramita sob a relatoria de Luiz Fux, ocorreu em 13 de março de 2025 — foi apenas o encaminhamento dos autos ao relator após uma intimação da Procuradoria-Geral da República no ano anterior.

Em junho de 2023, o TSE sentenciou Bolsonaro a oito anos longe das urnas por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação devido a uma agenda de julho de 2022 em que reuniu embaixadores estrangeiros para disseminar mentiras sobre o sistema eleitoral brasileiro.

Em dezembro daquele ano, a defesa do ex-capitão apelou ao STF para reverter a decisão, mas o processo não andou. O único desenvolvimento relevante foi a decisão do ministro Cristiano Zanin de se declarar impedido para julgar o caso, uma vez que foi advogado do presidente Lula (PT) em ações semelhantes contra Bolsonaro no TSE.

Ainda que o Supremo, em um cenário improvável, revertesse a inelegibilidade de Bolsonaro por sua primeira condenação no TSE, o ex-presidente continuaria impossibilitado de concorrer. Ainda em 2023, a Justiça Eleitoral o considerou culpado em outra ação por por abuso de poder, neste caso devido às cerimônias do 7 de Setembro de 2022.

O principal obstáculo para Bolsonaro, contudo, é a sentença no STF a 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. Com base na Lei da Ficha Limpa, um condenado por decisão judicial colegiada fica impedido de disputar as eleições por oito anos após o cumprimento da pena.

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