Randolfe pede que STF reconheça suspeição de Mendonça em julgamento sobre Bolsonaro

Indicado pelo presidente da República, o novo ministro do STF foi sorteado como relator de processo sobre interferência no Iphan

Jair Bolsonaro e André Mendonça. Foto: Carolina Antunes/PR

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicitou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, reconheça a suspeição do ministro André Mendonça no julgamento do presidente Jair Bolsonaro em processo sobre a interferência no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.

Mendonça, que acaba de tomar posse na Corte como indicado de Bolsonaro, foi sido sorteado como relator da notícia-crime apresentada por Randolfe, que aponta prática de prevaricação e advocacia administrativa.

 

 

O senador da Rede pede que sejam apuradas as demissões no Iphan que ocorreram por ordem do presidente da República, em benefício da Havan, empresa do bolsonarista Luciano Hang. O chefe do Planalto disse nesta semana que demitiu funcionários do Instituto após uma obra da Havan ser interditada.


Randolfe Rodrigues argumenta que Mendonça e Bolsonaro têm “estreita relação” e lembra que o novo ministro do STF já foi advogado-geral da União, entre 2019 e 2020, e ministro da Justiça na sequência. Neste ano, Mendonça voltou a chefiar a AGU.

O parlamentar argumenta ainda que Mendonça era advogado-geral da União quando Bolsonaro trocou a diretoria do Iphan, em dezembro de 2019, o que tornaria “temerária” a sua atuação no processo “por sua vinculação direta aos fatos ocorridos”.

“No devido processo legal, a imparcialidade é imprescindível como medida de justiça, além de ser pressuposto processual em relação ao órgão jurisdicional. A Lei, nesse caso, é clara ao declarar que, havendo impedimento ou suspeição, o magistrado deverá ser afastado do processo, devendo o processo ser encaminhado para o seu substituto legal”, escreveu o congressista.

Randolfe Rodrigues lembra ainda que o Artigo 145 do Código de Processo Civil diz que há suspeição do juiz quando ele é “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

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