Justiça

Randolfe pede que STF reconheça suspeição de Mendonça em julgamento sobre Bolsonaro

Indicado pelo presidente da República, o novo ministro do STF foi sorteado como relator de processo sobre interferência no Iphan

Randolfe pede que STF reconheça suspeição de Mendonça em julgamento sobre Bolsonaro
Randolfe pede que STF reconheça suspeição de Mendonça em julgamento sobre Bolsonaro
Jair Bolsonaro e André Mendonça. Foto: Carolina Antunes/PR
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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) solicitou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, reconheça a suspeição do ministro André Mendonça no julgamento do presidente Jair Bolsonaro em processo sobre a interferência no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.

Mendonça, que acaba de tomar posse na Corte como indicado de Bolsonaro, foi sido sorteado como relator da notícia-crime apresentada por Randolfe, que aponta prática de prevaricação e advocacia administrativa.

O senador da Rede pede que sejam apuradas as demissões no Iphan que ocorreram por ordem do presidente da República, em benefício da Havan, empresa do bolsonarista Luciano Hang. O chefe do Planalto disse nesta semana que demitiu funcionários do Instituto após uma obra da Havan ser interditada.

Randolfe Rodrigues argumenta que Mendonça e Bolsonaro têm “estreita relação” e lembra que o novo ministro do STF já foi advogado-geral da União, entre 2019 e 2020, e ministro da Justiça na sequência. Neste ano, Mendonça voltou a chefiar a AGU.

O parlamentar argumenta ainda que Mendonça era advogado-geral da União quando Bolsonaro trocou a diretoria do Iphan, em dezembro de 2019, o que tornaria “temerária” a sua atuação no processo “por sua vinculação direta aos fatos ocorridos”.

“No devido processo legal, a imparcialidade é imprescindível como medida de justiça, além de ser pressuposto processual em relação ao órgão jurisdicional. A Lei, nesse caso, é clara ao declarar que, havendo impedimento ou suspeição, o magistrado deverá ser afastado do processo, devendo o processo ser encaminhado para o seu substituto legal”, escreveu o congressista.

Randolfe Rodrigues lembra ainda que o Artigo 145 do Código de Processo Civil diz que há suspeição do juiz quando ele é “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.

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