Política

Projeto obriga inclusão de mensagem contra o aborto em embalagens de testes de gravidez

Autor do projeto alega a necessidade de advertir pais e mães sobre as consequências da interrupção ilegal da gravidez

O autor da proposta, deputado Professor Paulo Fernando Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que visa tornar obrigatória a inclusão de uma mensagem contra o aborto em embalagens de testes de gravidez.

A proposta, do deputado professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), defende a inserção da seguinte mensagem nas caixas: “Aborto é crime; aborto traz risco de morte à mãe; a pena por aborto provocado é de 1 a 3 anos de detenção”.

O parlamentar alega que o PL busca advertir pais e mães sobre as consequências da interrupção ilegal da gravidez. “Como representantes do povo brasileiro, é nosso dever empenhar todas as medidas possíveis para a proteção da vida, considerando tanto as crianças quanto as mães”, diz Fernando.

A matéria deverá passar por comissões temáticas e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de chegar ao plenário.

Um projeto semelhante já tramitou na Câmara entre 2008 e 2011, mas não foi votado e acabou arquivado. Também há pelo menos três propostas antiaborto em análise no Senado que podem levar a retrocessos de direitos já conquistados.

A PEC 49/2023, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), altera a Constituição para incluir a garantia de direito à vida desde a concepção. Já o projeto de lei 4281/2023, de autoria de Eduardo Girão (Novo-CE), institui o dia do nascituro. Ainda há uma proposta de plebiscito, de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado.

A discussão no Congresso acontece na contramão do debate promovido pelo Supremo Tribunal Federal.

O julgamento que pode descriminalizar o aborto começou em setembro, mas está suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A relatora do caso, Rosa Weber (hoje aposentada), votou por autorizar a interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana.

Para a magistrada, a criminalização exclui a “mulher como sujeito autônomo”. Ela também citou a importância de tratar o aborto como um problema de saúde pública e, por isso, optou pela descriminalização da prática.

Conforme a regra atual, o aborto só é autorizado no Brasil em três situações específicas: se houver risco de morte para a mulher devido à gestação; se a gravidez foi fruto de um estupro; ou por anencefalia fetal.

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