Justiça
Polícia indicia jornalista que compartilhou fotos de juíza em protestos antidemocráticos
O Ministério Público decidirá se oferecerá denúncia contra o profissional


A Polícia Civil do Paraná indiciou um jornalista que compartilhou fotos de uma juíza em atos antidemocráticos organizados pelos apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, no feriado do 7 de Setembro.
José Maschio, de Londrina, conhecido como “Ganchão”, foi indiciado ao Ministério Público por calúnia e difamação contra Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha, juíza de Direito Substituta na comarca de Londrina.
Segundo informações do jornal paranaense Plural, as investigações começaram a pedido da magistrada, que acusou o jornalista de divulgar indevidamente fotos suas no protesto.
Na foto, a juíza estava acompanhada da procuradora federal Maria Isabel Araújo Silva e de outras duas pessoas, que seguram uma faixa com a frase “Supremo é o povo”, expressão bastante usada por bolsonaristas para pedir a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O jornalista divulgou a foto, acompanhada de uma crítica à adesão da juíza ao ato. Os perfis dela nas redes sociais estarem em modo privado, ou seja, acessíveis apenas a amigos, mas o registro foi repassado a Ganchão por uma fonte.
A Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética impedem juízes de participar de atividade político-partidária e exigem dos membros do poder Judiciário respeito à Constituição, às leis, ao fortalecimento das instituições e à plena realização dos valores democráticos.
Histórico
Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha está sendo investigada internamente pelo Tribunal de Justiça do Paraná pela adesão aos atos do 7 de Setembro.
Além disso, em 2018, ela já havia compartilhado nas redes sociais publicações de cunho político durante as eleições. As postagens viraram discussão no Conselho Nacional de Justiça. O Conselho, no entanto, decidiu arquivar os pedidos.
No ano seguinte à decisão, o CNJ aprovou uma resolução que tem como o objetivo guiar o uso das redes sociais por membros do Judiciários, considerando um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os deveres inerentes aos cargos. O documento proíbe a juízes emitir opinião “que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
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