Política
PL das Fake News: Moraes manda retirar ataques e PF ouvir diretores das big techs
A determinação acontece em meio à ofensiva das big techs contra o projeto que cria mecanismos de combate à disseminação de notícias falsas


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Polícia Federal ouça os diretores no Brasil das empresas Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo sobre conteúdos impulsionados contra o PL das Fake News.
A determinação acontece em meio à ofensiva das big techs contra o projeto que cria mecanismos de combate à disseminação de notícias falsas. O despacho de Moraes foi assinado no âmbito do inquérito que mira ataques ao STF.
“Com absoluto respeito à liberdade de expressão, as condutas dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada e seus dirigentes precisa ser devidamente investigada, pois são remuneradas por impulsionamentos e monetização, bem como há o direcionamento dos assuntos pelos algoritmos, podendo configurar responsabilidade civil e administrativa das empresas e penal de seus representantes legais”, escreveu.
Confira os principais pontos da decisão:
- O Google terá de remover integralmente do seu blog oficial, em no máximo uma hora, todos os anúncios, textos e informações veiculadas contra o PL das Fake News
- Google e Meta precisam apontar e explicar os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura” e “PL 2630”
- Brasil Paralelo e Spotify terão que explicar, em 48 horas, os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”, bem como os motivos de terem veiculado anúncio político no Google
- Google, Meta, Spotify e Brasil Paralelo devem informar quais as providências reais e concretas adotadas para prevenir, mitigar e retirar conteúdos alusivos a atos antidemocráticos, fake news, violência, discurso de ódio, terrorismo, crimes contra crianças e adolescentes e contra mulheres
Na decisão, Moraes aponta que a “evidente e perigosa instrumentalização dos provedores” para a prática de crimes “pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação criminosa”.
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