Política

PGR recomenda a punição de policiais que se recusarem a usar câmeras corporais

Órgão ainda sugere que rol de pessoas com acesso às imagens seja ampliado, com respaldo no direito à publicidade

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Procuradoria-Geral da República recomendou ao Ministério da Justiça a criação de um dispositivo pela responsabilização de policiais que se recusarem a utilizar as câmeras corporais em seus uniformes. 

O documento foi elaborado pela 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. 

As regras sobre o uso dos dispositivos de filmagem ainda deverão ser definidas pelo governo, após uma consulta pública sobre o tema, encerrada nesta sexta-feira 26. 

No início do mês, o secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, disse que o governo publicará em fevereiro as diretrizes nacionais sobre as câmeras corporais.

No documento enviado à pasta, a PGR argumenta que a segurança pública, foco de interesse de toda a sociedade, deve ser regida pelo princípio constitucional da publicidade.

Por isso, indica que projetos em prol da implementação das câmeras corporais em batalhões de Polícia Militar deve ser uma “condição obrigatória”. 

“Conforme estudos já mencionados, o acionamento sem possibilidade de escolha pelo policial é uma medida muito mais eficaz para a redução da letalidade policial e para a transparência e prevenção da corrupção. Assim, recomenda-se que essa modalidade seja a única cabível, sobretudo em caso de policiamento ostensivo”, diz o documento. 

O MPF também sugere que o rol de pessoas com acesso às gravações seja ampliado, garantindo essa prerrogativa a entidades públicas voltadas à proteção dos direitos humanos, como o Ministério dos Direitos Humanos,  mecanismos de prevenção e combate à tortura, e a imprensa.

Além de sugerir mudanças nas diretrizes de adoção das câmeras, a PGR recomenda que a portaria a ser editada pelo ministério incorpore um dispositivo legal com “a responsabilização funcional pelo não-uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos”. 

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