Justiça

PGR defende que STF anule condenação de Deltan no caso do PowerPoint contra Lula

No ano passado, o STJ fixou a indenização em 75 mil reais por danos morais

PGR defende que STF anule condenação de Deltan no caso do PowerPoint contra Lula
PGR defende que STF anule condenação de Deltan no caso do PowerPoint contra Lula
O deputado federal cassado Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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A Procuradoria-Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal a anulação da condenação imposta a Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deputado federal cassado, no caso do PowerPoint da Lava Jato contra o presidente Lula (PT).

No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan a indenizar o petista por danos morais. No processo, Lula pedia 1 milhão de reais devido à famosa entrevista concedida pelo então procurador em 2016.

No julgamento, a maioria do colegiado acolheu parcialmente os argumentos, mas fixou a indenização em 75 mil reais, mais correção monetária e juros. Deltan recorreu e o caso chegou ao STF.

A PGR alega que o STF decidiu, em 2019, que um agente público não responderá diretamente à vítima por eventual dano causado no exercício da função. A vítima, segundo esse entendimento, deveria ajuizar uma ação contra o ente público ao qual o agente está vinculado.

Conforme a manifestação do MPF, assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ “concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal”.

A defesa de Lula também se manifestou no âmbito do processo e pediu a manutenção da condenação. Favorito a ser indicado para o Supremo, o advogado Cristiano Zanin, representante do presidente, afirmou à Corte que a ação movida contra Deltan “busca a reparação pelos danos morais decorrentes da violação de sua honra, em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido, em evidente abuso de autoridade”.

“Na referida coletiva de imprensa o Recorrente promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação do Recorrido, imputando-lhe fatos que SEQUER pertenciam ao bojo de referida denúncia”, diz a peça. “É inquestionável que a exposição realizada pelo requerido Deltan, de forma intencionalmente vexatória, não está adstrita ao direito de informação ou à publicidade do processo penal. Revela, outrossim, ato ilícito que demanda reparação, pois estão presentes os elementos necessários para tanto.”

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