Justiça

PGR defende que STF anule condenação de Deltan no caso do PowerPoint contra Lula

No ano passado, o STJ fixou a indenização em 75 mil reais por danos morais

O deputado federal cassado Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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A Procuradoria-Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal a anulação da condenação imposta a Deltan Dallagnol (Podemos-PR), deputado federal cassado, no caso do PowerPoint da Lava Jato contra o presidente Lula (PT).

No ano passado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou Deltan a indenizar o petista por danos morais. No processo, Lula pedia 1 milhão de reais devido à famosa entrevista concedida pelo então procurador em 2016.

No julgamento, a maioria do colegiado acolheu parcialmente os argumentos, mas fixou a indenização em 75 mil reais, mais correção monetária e juros. Deltan recorreu e o caso chegou ao STF.

A PGR alega que o STF decidiu, em 2019, que um agente público não responderá diretamente à vítima por eventual dano causado no exercício da função. A vítima, segundo esse entendimento, deveria ajuizar uma ação contra o ente público ao qual o agente está vinculado.

Conforme a manifestação do MPF, assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ “concluiu pela legitimidade passiva do agente público, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, fazendo-o em sentido diametralmente oposto ao que restou fixado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal”.

A defesa de Lula também se manifestou no âmbito do processo e pediu a manutenção da condenação. Favorito a ser indicado para o Supremo, o advogado Cristiano Zanin, representante do presidente, afirmou à Corte que a ação movida contra Deltan “busca a reparação pelos danos morais decorrentes da violação de sua honra, em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido, em evidente abuso de autoridade”.

“Na referida coletiva de imprensa o Recorrente promoveu injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação do Recorrido, imputando-lhe fatos que SEQUER pertenciam ao bojo de referida denúncia”, diz a peça. “É inquestionável que a exposição realizada pelo requerido Deltan, de forma intencionalmente vexatória, não está adstrita ao direito de informação ou à publicidade do processo penal. Revela, outrossim, ato ilícito que demanda reparação, pois estão presentes os elementos necessários para tanto.”

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