Política

PF pede 45 dias para concluir inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro no caso Covaxin

A corporação alega ao STF que tem de acessar documentos relacionados à compra da vacina que seguem sob sigilo do Ministério da Saúde

Fotos: INDRANIL MUKHERJEE/AFP e EVARISTO SÁ/AFP
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A Polícia Federal pediu ao Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira 18, mais 45 dias para finalizar o inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu o crime de prevaricação no caso Covaxin.

A PF abriu o inquérito em 12 de julho, com o objetivo de investigar se o presidente foi informado sobre indícios de fraude na negociação pela vacina indiana e se tomou medidas para apurar as denúncias.

Ao solicitar a extensão do inquérito, que tem prazo inicial de 90 dias, a PF afirmou ao STF que precisa acessar documentos que estão sob sigilo do Ministério da Saúde. O delegado William Marinho pediu que a Corte determine à pasta o envio da cópia integral dos processos de contratação e importação da vacina. Demandou, ainda, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária encaminhe o processo de análise do uso emergencial do imunizante.

O inquérito foi instaurado após a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, cobrar manifestação da Procuradoria-Geral da República sobre uma sobre a notícia-crime apresentada por três senadores. O argumento de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) é de que o presidente prevaricou ao não comunicar a PF sobre as suspeitas de fraude na negociação pelo imunizante apresentadas pelo deputado federal Luis Miranda (DEM-DF).

O crime de prevaricação está descrito no artigo 319 do Código Penal e se caracteriza por “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A prevaricação é considerada um crime comum, não de responsabilidade. Por isso – e por se tratar do presidente da República, uma autoridade com foro especial -, uma eventual acusação contra Bolsonaro apresentada pela PGR teria de ser chancelada pela Câmara dos Deputados.

Diz o artigo 86 da Constituição Federal de 1988:

Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 I –  nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

II –  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

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