Política
Os novos indícios da ‘taxa de proteção’ denunciada por Tacla Duran
Pagamento de propina a procuradores foi citado pelo advogado em seu último depoimento ao novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio
Novos indícios do funcionamento de um esquema de cobrança de ‘taxa de proteção’ para que suspeitos não fossem investigados pelo Ministério Público foram revelados nesta quarta-feira 17. O termo aparece em denúncia do Ministério Público Federal de 2020 e engrossam o relato do advogado Rodrigo Tacla Duran em recente depoimento ao novo juiz da Lava Jato, Eduardo Appio.
As novas informações sobre a cobrança da ‘taxa de proteção’ foram reveladas pela coluna do jornalista Jamil Chade, no site UOL, nesta quarta. Na publicação, é possível ver detalhes de uma denúncia apresentada pelo MPF em 2020 e que corre na Justiça do Rio de Janeiro. A denúncia trata da evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
O envolvido no caso citado por Chade na coluna é o advogado Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, justamente um dos citados por Tacla Duran no esquema de pagamento de propina aos procuradores.
O esquema revelado nesta quarta aponta que, em colaboração premiada, Claudio Fernando Barboza de Souza e Vinicius Claret afirmaram que suspeitos de integrarem uma organização criminosa de doleiros – liderada por Dario Messer – eram obrigados a pagar a ‘taxa de proteção’ para os advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Luis Gustavo Rodrigues Flores. O esquema funcionou por 8 anos.
“Os denunciados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto, Luis Gustavo Rodrigues Flores e Enrico Vieira Machado [que intermediaria a operação] afirmavam a Messer, Barboza e Claret que tais pagamentos seriam repassados a autoridades envolvidas nas investigações”, diz a denúncia do MPF obtida por Chade.
O esquema funcionava nos moldes citados por Tacla Duran durante o depoimento a Appio. O valor pago mensalmente, segundo a denúncia, era repassado para uma offshore ligada aos intermediários da cobrança. De acordo com o MPF, houve uma confissão parcial dos envolvidos.
Segundo a coluna, Figueiredo Basto reconheceu a confissão de seu sócio Luis Gustavo Flores e indicou que o dinheiro recebido no exterior não foi declarado. ‘Os pagamentos geralmente eram feitos no escritório em Curitiba’ e ‘[possivelmente] parte desses valores tenham sido declarados, e parte, não’.
A ‘taxa de proteção’ passa a então a ser citada também como ‘mesada’ e, segundo os delatores apontaram ao MPF, foi integrada formalmente à contabilidade mensal do grupo. Nos extratos bancários colhidos pelo órgão, de fato, a palavra mesada é citada.
O relato corrobora com o depoimento de Tacla Duran. Na oitiva, ele afirmou que Figueiredo Basto possuía uma offshore na Suiça para as movimentações. Ele citou também a empresa de fachada criada por Wu Yu Sheng, em Hong Kong, que teria recebido 750 mil dólares do advogado.
Na denúncia do MPF de 2020, quando Basto e Flores entraram na mira por não declararem a offshore suíça, a movimentação aparece. De acordo com a coluna, há três pagamentos feitos pelos advogados para a offshore de Sheng. O primeiro em 20 de maio de 2016, no valor de 400 mil dólares, o segundo no dia 7 do mês seguinte, no valor de 230 mil dólares e o último dez dias depois no montante de 120 mil dólares.
Ao site, o advogado Figueiredo Basto rechaçou o relato de Tacla Duran e disse não temer investigações. Ele afirmou ainda não conhecer Sheng e alegou que as movimentações citadas em depoimento a Appio seriam mentirosas. “Desafio ele a provar. Minha conta está declarada no Banco Central e Receita Federal. Meus sigilos estão disposição, como sempre fiz e farei”.
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