Justiça
Os detalhes da condenação de Carla Zambelli por danos morais contra Manuela D’Ávila
Segundo o TJRS, a liberdade de crítica ‘não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa’
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul publicou nesta sexta-feira 14 o acórdão da decisão em que a 10ª Câmara Cível condenou, por unanimidade, a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a indenizar em 20 mil reais a ex-deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS)) por uma publicação nas redes sociais em 2022.
Na montagem, D’Ávila aparece ao lado das deputadas Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Talíria Petrone (PSOL-RJ). As três são retratadas com chifres e olhos vermelhos, com o título “Esquerda Genocida”. A imagem também apresenta mensagens em que as parlamentares celebravam uma decisão da Colômbia pela descriminalização do aborto.
Os argumentos de Manuela D’Ávila:
- A ex-deputada afirmou que Zambelli utilizou a imagem para atacá-la e que a publicação não possui qualquer relação com o exercício do mandato;
- Sustentou que os atos praticados por Zambelli difamaram e injuriaram sua honra, uma vez que associaram sua imagem a um “mal demoníaco a ser combatido”;
- Argumentou haver um uso indevido de sua imagem pessoal em situações vexatórias e pediu indenização por danos morais de 50 mil reais.
A defesa de Carla Zambelli:
- A bolsonarista alegou que D’Ávila é uma pessoa pública e dotada de grande notoriedade social;
- Disse que o termo “genocida” seria utilizado pela ex-deputada para se referir a adversários políticos;
- Afirmou se tratar de uma manifestação crítica por meio de “imagem humorística com a finalidade de chamar a atenção do público para o tema”.
Na primeira instância, Manuela D’Ávila não obteve a indenização. Ela recorreu ao TJRS, que levou o caso a julgamento na quinta-feira 13.
Confira um resumo dos argumentos utilizados pelo relator no TJRS, o desembargador Tulio de Oliveira Martins, para condenar a deputada bolsonarista:
- Carla Zambelli “efetuou uma montagem com a fotografia da autora e a veiculou em suas redes sociais com a clara intenção de prejudicar sua honra e vincular seu nome a algo demoníaco, transbordando os limites do questionamento político”;
- A liberdade de crítica “não pode servir de salvaguarda para a disseminação de discursos de ofensa à imagem de uma das partes”;
- “A ampla circulação de imagens fraudulentas e notícias falsas – fake news – com nítido potencial de enganar os cidadãos que a visualizaram deve ser sancionada pelo Judiciário”;
- Conforme os “princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, o valor correto para indenização é de 20 mil reais, com correção monetária.
Zambelli não se manifestou sobre a condenação. D’Ávila, por sua vez, comemorou o desfecho do caso em publicação nas redes sociais:
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