Justiça

Nova decisão do TCU sobre dinheiro dos acordos de leniência manda recado à Lava Jato

Segundo o CNJ, houve uma ‘gestão caótica’ de recursos provenientes de acordos firmados pelo MPF e chancelados pela 13ª Vara

Foto: Divulgação/TCU
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O Tribunal de Contas da União tomou uma decisão que, na prática, retira o poder do Ministério Público Federal sobre a destinação de bilionários recursos provenientes de acordos de leniência e de colaboração premiada, os quais se tornaram famosos durante a Lava Jato.

Os ministros acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, Vital do Rêgo, a ressaltar a necessidade de assegurar o controle social sobre o caminho desse dinheiro. “A falta de publicidade dos cronogramas de pagamento dos acordos reduz transparência e impede que a sociedade fiscalize como os instrumentos estão sendo adimplidos”, afirmou o relator.

Inicialmente, o processo tratava de possíveis irregularidades no recolhimento e na destinação, por parte do Ministério Público do Trabalho, de recursos oriundos de indenizações trabalhistas. Ao longo da tramitação, porém, o caso passou a englobar “acordos em geral”, incluindo os de leniência e as colaborações premiadas.

“Diversos desses instrumentos foram celebrados no âmbito da Força-Tarefa ‘Operação Lava Jato’ em Curitiba/PR, mas as ações espalharam-se por outros estados, especialmente no Rio de Janeiro/RJ”, diz o acórdão da sessão da última quarta-feira 20.

O TCU determinou que o Ministério Público Federal passe a recolher ao Fundo de Direitos Difusos, em até 60 dias, os recursos provenientes das indenizações pecuniárias pactuadas nos acordos e nas ações.

Além disso, o MPF deverá divulgar ao público as parcelas pagas em cada acordo de leniência e de colaboração premiada. A divulgação deve abranger os cronogramas, as formas e os prazos de pagamento pactuados.

Segundo o TCU, leniências e colaborações totalizaram mais de 23 bilhões de reais em multas, reparações e restituições entre 2014 e 2020. Na lista de participantes estão construtoras, a exemplo da Odebrecht.

A decisão do tribunal ocorre no momento em que se aprofundam investigações sobre irregularidades na Lava Jato. Na sexta-feira 22, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, abriu uma reclamação disciplinar contra o ex-juiz Sergio Moro, hoje senador pelo União Brasil do Paraná, e a juíza Gabriela Hardt. Os dois, ex-titulares da 13ª Vara Federal de Curitiba em processos da operação, estão na mira devido a indícios de violações.

Também serão alvo da apuração os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Neste mês, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou um relatório parcial sobre uma apuração na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de recursos provenientes de acordos de colaboração e de leniência firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.

Salomão avalia que, durante a Lava Jato, “foi adotado pelo então juiz federal Sergio Fernando Moro, juntamente com integrantes da força-tarefa que se formou para executar aquela operação, critério de destinação dos valores decorrentes dos acordos de colaboração e de leniência absolutamente distante do critério legal de decretação de perda”.

Moro se manifestou sobre a abertura de investigação pelas redes sociais. “No fantástico mundo da Corregedoria do CNJ, recuperar dinheiro roubado dos bandidos e devolver à vítima (Petrobras) é crime. Só mesmo no Governo Lula”, escreveu.

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