Justiça
‘Não se sacrificam instituições no altar das conveniências’: a reação de Barroso a PEC aprovada pelo Senado
O presidente do STF criticou a aprovação da proposta e reforçou a atuação da Corte no enfrentamento a ameaças autoritárias
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, criticou nesta quinta-feira 23 a aprovação pelo Senado de uma proposta de emenda à Constituição que limita decisões individuais de ministros da Corte.
Segundo o magistrado, “não há institucionalidade que resista se cada setor que se sentir contrariado por decisões do tribunal quiser mudar a estrutura e o funcionamento da Corte”.
“Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”, declarou Barroso, no início da sessão plenária. “O STF não vê razão para mudanças constitucionais que visem a alterar as regras de seu funcionamento. Em um país com demandas importantes e urgentes, que vão do avanço do crime organizado à mudança climática, nada sugere que os problemas prioritários estejam no STF.”
Barroso ainda disse que o Supremo enfrentou, nos últimos anos, o negacionismo na pandemia e o negacionismo ambiental, além de funcionar como “um dique de resistência contra o avanço autoritário”. Ele, porém, não mencionou diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O tribunal vê com preocupação avanços legislativos sobre sua atuação”, completou.
Apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a PEC veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de uma lei.
Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de ministros (em tribunais como o Supremo) ou desembargadores (em tribunais de segunda instância).
Senadores decidiram, contudo, retirar da proposta um trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista – por meio dos quais magistrados solicitam mais tempo para estudar os autos.
O que mais diz a PEC:
- Recesso do Judiciário: no caso de um pedido apresentado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão da eficácia de uma lei, será permitida decisão monocrática diante de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar a ordem em até 30 dias após a retomada dos trabalhos;
- Criação de despesas: processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras;
- Decisões cautelares: a PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de uma lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo, passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.
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