Educação
MPF pede condenação da União por não prever cota para pessoas trans no ‘Enem dos Concursos’
A decisão acolhe um pedido da deputada estadual Linda Brasil (PSOL-SE); a reclamação se aplica às vagas para o cargo de auditor-fiscal do trabalho
O Ministério Público Federal apresentou uma ação civil pública contra a União por dano moral coletivo ao não prever a reserva de vagas para pessoas transexuais e travestis no Concurso Público Nacional Unificado.
Em junho passado, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), anunciou a reserva de vagas para transsexuais no concurso público para o cargo de auditor-fiscal do trabalho.
Também conhecido como “Enem dos Concursos“, o processo seletivo oferece cerca de 6,6 mil vagas para 21 órgãos federais.
“A atuação contraditória da Administração Federal se mostra vedada pelo ordenamento jurídico, eis que viola os princípios da confiança e da boa-fé objetiva quanto aos seus administrados“, escreveram os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias e Martha Figueiredo.
Inicialmente, a deputada estadual Linda Brasil (PSOL-SE) entrou com um pedido no MPF para exigir a reserva de vagas e, em seguida, o órgão recomendou a retificação do edital ao Ministério da Gestão.
No entanto, a pasta argumentou que o edital do Concurso seguia as cotas previstas em lei e que pretendia expandir a reserva de vagas futuramente.
Após a resposta do governo, o MPF pediu à Justiça que a União seja condenada ao pagamento de 5 milhões de reais por dano moral coletivo. O valor deve ser destinado à capacitação de gestores públicos federais, estaduais e municipais sobre o mercado de trabalho e pessoas trans.
Os procuradores defendem ainda que a União peça desculpas públicas à comunidade trans em todos os canais oficiais de comunicação do Ministério do Trabalho e do Emprego, do Ministério da Gestão e da Presidência da República.
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