Política

MPE pede que TSE rejeite ação contra Damares por vídeos que associam Lula ao uso de crack

Uma decisão da Corte havia determinado que redes sociais retirassem do ar as gravações, que representavam ‘descontextualização’ com transmissão de ‘conteúdo inverídico’

A ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos Damares Alves. Foto: UN Photo/Pierre Albouy
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O Ministério Público Eleitoral defendeu a rejeição de uma representação no Tribunal Superior Eleitoral contra a ex-ministra Damares Alves, candidata ao Senado pelo Republicanos no Distrito Federal, por propaganda eleitoral negativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O parecer do MPE diz respeito a uma decisão do TSE que havia determinado que as plataformas digitais Instagram, Facebook, Twitter e YouTube retirassem do ar vídeos de Damares Alves que representavam “descontextualização” com transmissão de “conteúdo inverídico que resulta em desinformação”.

Em vídeo intitulado Cartilha do governo Lula ensinava jovens a usar crack, a ex-ministra acusava o governo Lula de ter distribuído materiais que teriam como finalidade ensinar e motivar o uso de drogas ilícitas.

Em ação contra Damares, a coligação Brasil da Esperança, formada por PSOL, Rede, PSB, Solidariedade, Avante e Agir, argumentou que a cartilha trazia orientações alinhadas à antiga Política Nacional Antidrogas, com uma estratégia de redução de danos reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, destinada a pessoas que não querem ou não conseguem abandonar o vício.

Em parecer, o vice-procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco declarou ter entendido que “não se extrai dos vídeos contestados, que expressam uma oposição contundente à política pública desenvolvida por governo anterior, uma manifesta e clara inverdade, até mesmo porque o conteúdo das cartilhas produzidas pelo Ministério da Saúde foi igualmente objeto de controvérsia no momento da sua distribuição”.

Segundo ele, “a interpretação crítica de política pública assumida por determinado governo não se insere na moldura normativa de ‘fato sabidamente inverídico’”. Acrescentou, ainda, que “a manifestação crítica, ainda que enfática e eventualmente corrosiva, é tida pela jurisprudência da Corte como concordante com as particularidades do debate público de temas essenciais, merecendo tolerância especial”.

As visualizações do vídeo chegavam, em todas as redes sociais, a 400 mil. Ao determinar a exclusão dos vídeos, o ministro Raul Araújo, do TSE, havia entendido que a gravação impugnada apresentava conteúdo produzido para “desinformar”, pois a mensagem transmitida estaria “totalmente desconectada de seu contexto embrionário”.

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