MP recorre de decisão do TCU e pede que Bolsonaro seja obrigado a devolver joias

Para o subprocurador-geral Lucas Furtado, o conjunto de itens é 'prova material de supostos crimes' e deve ser enviado à União

(Foto: Evaristo SA/AFP)

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O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União recorreu, nesta sexta-feira 10, da decisão preliminar do ministro Augusto Nardes, do TCU, a permitir que Jair Bolsonaro (PL) mantenha em seu acervo as joias de luxo recebidas como um suposto presente da Arábia Saudita.

Na quinta-feira 9, Nardes determinou que Bolsonaro não use nem venda as joias, mas decidiu não confiscá-las.

Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, a decisão do ministro “não é uma medida suficiente para preservar o interesse público e o patrimônio da União no presente caso”.

“Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União”, escreveu Furtado. “Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado.”

Segundo Rocha, o TCU deve determinar que Bolsonaro encaminhe ao Ministério da Casa Civil, em até cinco dias, o conjunto de joias sauditas armazenadas em seu acervo pessoal. Caso a eventual ordem não seja acatada pelo ex-presidente, a pasta deveria adotar providências para garantir a restituição dos itens.

A decisão de Nardes na quinta 9 atendeu a um pedido da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Horas antes, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também acionou o TCU e pediu o confisco das joias entregues a Bolsonaro.


No curso do processo, a tendência é de que o TCU se baseie em uma decisão de 2016 que fixou uma jurisprudência sobre o tema. Por essa ótica, joias como o pacote feminino de 16,5 milhões de reais enviado pelos sauditas e o conjunto masculino recebido por Bolsonaro não podem ser vistos como itens de “natureza personalíssima”.

Há sete anos, um julgamento na Corte reforçou diretrizes sobre a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio da União, com exceção de itens “personalíssimos”, a exemplo de medalhas, ou de consumo direto, como bonés, camisetas e perfumes. Joias de vultosos valores não entram na lista.

O processo foi relatado por Walter Alencar. À época, ele mencionou diretamente joias como itens que fogem por completo da noção de “personalíssimos”.

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, diz um trecho de seu voto.

Em outro momento, o ministro reforçou: “Gostaria (…) de deixar claro que ‘acervo documental privado de presidente da República’ é uma coisa; presentes materiais, consistentes em objetos tridimensionais e obras de arte, oferecidos por governo estrangeiro ou dignitários, é outra, aliás, totalmente diversa”.

Na quarta 8, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tentou defender o pai no caso das joias exatamente com o argumento de que a caixa seria “personalíssima, independentemente do valor”.

A jurisprudência do TCU indica, entretanto, ser improvável a Corte atestar a legitimidade da decisão de Bolsonaro de manter em seu acervo pessoal um conjunto da marca suíça de luxo Chopard, a conter:

  • um relógio com pulseira em couro;
  • um par de abotoaduras;
  • uma caneta rosa gold;
  • um anel; e
  • um masbaha (espécie de rosário) rose gold.

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