Política

Ministro do TCU não confisca joias, mas decide que Bolsonaro não pode usá-las

O ex-presidente deve ‘abster-se de usar, dispor ou alienar todo o acervo de joias objeto do processo em exame’

Foto: Carolina Antunes/PR
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O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, determinou nesta quinta-feira 9 que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não use nem venda as joias que recebeu do governo da Arábia Saudita. Decidiu, porém, não confiscar os itens de luxo.

Nardes afirmou ter adotado “as medidas necessárias para o saneamento dos autos”, por meio da realização de diligências à Polícia Federal e à Receita Federal, incluindo depoimentos de Bolsonaro e de seu ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque.

“Também determinou ao ex-presidente que preserve intacto, na qualidade de fiel depositário, até ulterior deliberação desta Corte de Contas, abstendo-se de usar, dispor ou alienar, todo o acervo de joias objeto do processo em exame.”

A decisão do TCU desta quinta-feira 9 atende a um pedido da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Horas antes, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP) também acionou o TCU e pediu o confisco das joias entregues a Bolsonaro.

No curso do processo, a tendência é de que o TCU se baseie em uma decisão de 2016 que fixou uma jurisprudência sobre o tema. Por essa ótica, joias como o pacote feminino de 16,5 milhões de reais enviado pelos sauditas e o conjunto masculino recebido por Bolsonaro não podem ser vistos como itens de “natureza personalíssima”.

Há sete anos, um julgamento na Corte reforçou diretrizes sobre a incorporação de presentes recebidos por presidentes ao patrimônio da União, com exceção de itens “personalíssimos”, a exemplo de medalhas, ou de consumo direto, como bonés, camisetas e perfumes. Joias de vultosos valores não entram na lista.

O processo foi relatado por Walter Alencar. À época, ele mencionou diretamente joias como itens que fogem por completo da noção de “personalíssimos”.

“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade”, diz um trecho de seu voto.

Em outro momento, o ministro reforçou: “Gostaria (…) de deixar claro que ‘acervo documental privado de presidente da República’ é uma coisa; presentes materiais, consistentes em objetos tridimensionais e obras de arte, oferecidos por governo estrangeiro ou dignitários, é outra, aliás, totalmente diversa”.

Alencar citou como exemplo o Rolls Royce com o qual Assis Chateaubriand, dono dos Diários Associados, presentou o então presidente Getúlio Vargas, em 1952. “Desde então, tal presente foi seguidamente usado por todos os Presidentes da República que o sucederam, adquirindo significação e simbolismo únicos no Brasil”, explicou.

Na quarta 8, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tentou defender o pai no caso das joias exatamente com o argumento de que a caixa seria “personalíssima, independentemente do valor”.

A jurisprudência do TCU indica, entretanto, ser improvável a Corte atestar a legitimidade da decisão de Bolsonaro de manter em seu acervo pessoal um conjunto da marca suíça de luxo Chopard, a conter:

  • um relógio com pulseira em couro;
  • um par de abotoaduras;
  • uma caneta rosa gold;
  • um anel; e
  • um masbaha (espécie de rosário) rose gold.

Na última segunda-feira 6, a Polícia Federal abriu um inquérito para apurar o caso do pacote de 16,5 milhões. A investigação tramitará em São Paulo, sob responsabilidade da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários.

Já a Receita Federal decidiu investigar a entrada no País do pacote que está com Bolsonaro. Segundo o órgão, “o fato pode configurar em tese violação da legislação aduaneira também pelo outro viajante, por falta de declaração e recolhimento dos tributos”.

Leia a íntegra da decisão de Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União:

decisao TCU

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