Justiça
Moraes veta parte das perguntas da defesa de Bolsonaro à PF
O questionário enviado pela defesa possuía 39 perguntas, divididas em três eixos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, vetou nesta segunda-feira 19 seis perguntas do questionário médico que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) formulou para a Polícia Federal. Entre as perguntas negadas estão as que tratam sobre a necessidade do ex-capitão ir para a prisão domiciliar.
Segundo o ministro, as perguntas vetadas consideram que Bolsonaro está em um “ambiente prisional comum”, o que não é o caso do ex-presidente. Atualmente ele está custodiado na Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar de Brasília, local conhecido como ‘Papudinha’.
Além disso, segundo Moraes, os itens “transbordam do objeto pericial, tendo em vista que demandam análise subjetiva da legislação, incabível à perícia médica”, registrou no despacho desta segunda-feira. Mais cedo, o ministro já tinha oficiado a PF para responder as perguntas da defesa.
O questionário enviado pela defesa possuía 39 perguntas, divididas em três eixos. No primeiro, a defesa se debruça em perguntas que buscam evidenciar a condição de saúde do ex-presidente. No segundo eixo, os advogados questionam se a interação dos medicamentos que Bolsonaro toma podem resultar na alteração dos níveis de consciência e sonolência e se as quedas em idosos é causa de traumatismos significativos.
Por fim, os advogados perguntam se as patologias do ex-presidente exigem tratamento contínuo, com monitoramento permanente e intervenções frequentes por tempo indeterminado.
Veja as perguntas vetadas por Moraes
- O paciente necessita de infraestrutura de saúde domiciliar complexa e contínua (uso de dispositivos, controle clínico frequente, suporte nutricional, prevenção de quedas, acesso hospitalar imediato), o que seria viável apenas em ambiente extra-hospitalar e domiciliar adequadamente estruturado?
- As condições clínicas descritas e a complexidade assistencial exigida pela boa prática médica são compatíveis com a permanência do paciente em unidade prisional, ou seria indicada a permanência em regime domiciliar como forma de assegurar o direito à vida e à saúde conforme o art. 5º, caput e inciso XLIX da Constituição Federal e art. 117 da Lei de Execução Penal?
- A permanência do periciado em ambiente prisional implica risco aumentado, concreto e previsível de agravamento das doenças de base, sofrimento evitável e eventos fatais?
- Do ponto de vista médico-pericial, o conjunto das doenças crônicas, da fragilidade clínica, do risco cardiovascular, respiratório, neurológico e psiquiátrico permite enquadrar o quadro como grave enfermidade, nos termos do art. 117 da Lei de Execução Penal?
- O cumprimento da pena em regime domiciliar, com estrutura adequada de assistência médica, é a melhor alternativa capaz de preservar a vida, a integridade física e a dignidade humana do periciado, segundo critérios técnicos e éticos da medicina?
- À luz da boa prática médica, é possível afirmar que o ambiente prisional comum não oferece estrutura suficiente para garantir: uso contínuo e adequado de CPAP; prevenção efetiva de quedas; dieta fracionada rigorosa; vigilância clínica permanente; atendimento imediato em situações de urgência; prevenção de sarcopenia e hipovitaminoses; administração de medicamentos de forma contínua e regular?
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